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Notícia

28/07/2021-23h55

CEG aprova ajustes na resolução da graduação da Udesc por unanimidade

Ajustes aprovados agilizarão atividades nos cursos de graduação - Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Gov SC/Arq.
Em sessão realizada nesta terça-feira, 27, a Câmara de Ensino de Graduação (CEG) aprovou, por unanimidade, ajustes na Resolução nº 050/2020 do Conselho Universitário (Consuni) para facilitar e viabilizar a gestão acadêmica dos cursos de graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

"Os ajustes representam um grande avanço e agilizam e dão mais segurança aos diretores de Ensino de Graduação, chefes de departamentos e secretários de Ensino de Graduação, assim como estão em consonância com as demandas dos discentes e dos docentes", destaca o reitor da Udesc, Dilmar Baretta.

A revisão foi motivada pelo pró-reitor de Ensino, Nério Amboni, com as equipes das coordenadorias de Ensino de Graduação (CEG) e Informação e Registro Discente (Cird), diretores de Ensino de Graduação, secretários de Ensino de Graduação e representação estudantil da câmara.

"Foi uma revisão orientada pelos princípios da construção coletiva, da flexibilidade e da negociação", afirma o pró-reitor Amboni.

Confira abaixo o vídeo da sessão da CEG e os ajustes na resolução, que agora serão apreciados na próxima reunião do Plenário do Consuni, prevista para 31 de agosto.


Gravações das aulas

  • Alteração do § 8º do Art. 1: "§ 8º As gravações das aulas síncronas em plataformas institucionais poderão ser disponibilizadas para fins acadêmicos aos discentes da UDESC, somente mediante o aceite do docente."
  • Alteração do § 9º do Art. 1: "§ 9º. A UDESC será responsável pelo resguardo da imagem, áudio, vídeos e aulas dos docentes realizadas a partir de plataformas institucionais, não podendo disponibilizá-los sem a anuência e autorização destes e dos respectivos departamentos. Caso o docente não disponibilize a gravação das aulas, este deverá disponibilizar outros meios para o discente ter acesso ao conteúdo ministrado na aula síncrona em até 48hs."

Aulas práticas

  • Alteração do II do Art. 2º: "II – O cronograma específico para realização das atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais, presenciais deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, responsável pelo curso, com autorização da Direção Geral, considerando a matriz de risco e o plano de contingência do centro de ensino aprovado junto a Prefeitura Municipal."

Avaliações das atividades pedagógicas

  • Alteração do Art. 7º: "Art. 7º As avaliações das atividades pedagógicas poderão ser realizadas de forma presencial ou não presencial por meio de ferramentas online, desde que respeitada a matriz de risco e o plano de contingência do centro de ensino aprovado junto a Prefeitura Municipal."
  • Alteração do § 2ºA do Art. 7º: "§ 2ºA. Os discentes não podem ser obrigados a estar com webcam e/ou microfones ligados no momento das aulas e da avaliação." (parágrafo incluído por meio de Destaque para Votação em Separado aprovado na sessão do Plenário do CONSUNI)
  • Inclusão de § 2ºC no Art. 7º: "§ 2ºC Uma nova avaliação da aprendizagem na mesma disciplina não poderá ser aplicada, se as notas das avaliações precedentes não tiverem sido publicadas com 48hs de antecedência no sistema acadêmico."

Estágios

  • Alteração do Art. 8º: "Art. 8º A Coordenação de estágios de cada curso e/ou centro de ensino, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, o plano de contingência do centro aprovado pela Prefeitura Municipal e a matriz de risco imposta pela pandemia COVID 19, compreendendo os fluxos e dinâmicas dos cenários de prática, mediará e dará orientações sobre as possibilidades de retomada e continuidade dos estágios curriculares supervisionados, obrigatórios e não obrigatórios, junto aos discentes, docentes orientadores, supervisores, preceptores e concedentes."

Trabalhos de conclusão de curso

  • Alteração do Parágrafo Único do Art. 11: "Parágrafo Único. As defesas dos Trabalhos de Conclusão de Curso, respeitadas as especificidades de cada curso, a matriz de risco e o plano de contingência do centro de ensino aprovado junto a Prefeitura Municipal poderão ocorrer de forma presencial ou não presencial."

Trancamento, desmatrícula e matrícula sem vínculo a disciplina

  • Alteração do Art. 12: "Art. 12. O discente poderá solicitar até 15 dias antes do encerramento do período letivo, via requerimento no SIGA o trancamento de matrícula durante o período de pandemia."
  • Alteração do Art. 13: "Art. 13. O discente poderá solicitar até 15 dias antes do encerramento do período letivo, via requerimento junto à Secretaria de Ensino de Graduação a desmatrícula em uma ou mais disciplinas, independente do semestre de ingresso, durante o período de pandemia."
  • Inclusão de mais um parágrafo e consequente reindexação do Parágrafo Único: "§ 1º A matrícula sem vínculo a disciplina, enquanto perdurar a pandemia, não será computada no limite máximo dos dois semestres."
  • O Parágrafo Único passa a ter a numeração § 2º, permanecendo o texto sem alteração.

Média das notas, proporção entre aprovações e reprovações e escore do discente

  • Alteração do Art. 16 com a inclusão de dois novos incisos e com a exclusão do Parágrafo Único do art. 16 (Emenda Substitutiva 1 apresentada pela representação discente): "Art. 16 A média das notas obtidas nas disciplinas cursadas durante a pandemia: I - Serão utilizadas para o cálculo apenas as notas das disciplinas que o discente obteve aprovação; II - Serão utilizados para o cálculo apenas o número de créditos das disciplinas que o discente obteve aprovação."
  • "Art. 16A. A proporção entre aprovações e reprovações nas disciplinas em que o discente se matriculou durante a pandemia, serão desconsiderados do cálculo o número de créditos das disciplinas em que o discente não obteve aprovação."
  • "Art. 16B. O escore do discente dos semestres cursados durante o período de pandemia, ou seja, iniciando em 2020.1, deverá ser contabilizado de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 16 e no artigo 16A."

Validação das atividades complementares

  • Inclusão do Art. 16C e seus § 1º e § 2º: "Art. 16C. O discente durante o período de atividades de ensino não presenciais, fica desobrigado em apresentar os certificados e/ou as declarações de forma física para validação das atividades complementares."
  • "§ 1º. O discente para validação das atividades complementares deverá enviar os certificados e/ou as declarações digitalizados ou encaminhar uma foto nítida frente e verso dos documentos, via formulário online para a Secretária de Ensino de Graduação ou Secretaria do Departamento do Centro, para proceder à validação e o aproveitamento das atividades."
  • "§ 2º. A Secretaria de Ensino de Graduação do Centro, em qualquer momento, no caso de dúvidas, poderá solicitar ao discente, o documento original utilizado para validação das atividades complementares, visando a integralização curricular."

Mobilidade acadêmica

  • Alteração do Art. 17 com a inclusão de quatro incisos: "Art. 17. Em relação a mobilidade acadêmica:"
  • "I - O semestre em que o discente estiver em mobilidade acadêmica nacional ou internacional, não será computado no limite máximo dos três semestres consecutivos ou não para a realização da mobilidade durante o seu curso."
  • "II - O discente quando da realização da inscrição para concorrer a bolsa Prome poderá exceder 80% da carga horária do currículo previsto, desde que não tenha condições para integralizar a carga horária total do seu curso."
  • "III - As reprovações por notas ou frequência do período de pandemia, não serão consideradas quando da realização da inscrição pelo discente para concorrer a bolsa Prome."
  • "IV - Os discentes no momento da inscrição para concorrer a bolsa Prome, deverão apresentar média curricular igual ou superior à média do curso, conforme registrado no sistema de gestão acadêmica."

Uso de espaços por docentes e discentes

  • Alteração do Art. 20 passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. O uso de espaços por docentes e discentes no ambiente da universidade deverá estar orientado pela matriz de risco e pelo Plano de contingência do centro aprovado na Prefeitura Municipal."

Empréstimo de equipamentos

  • Alteração do § 4º. do Art. 21: "§ 4º. O empréstimo de equipamento deverá atender o que determina a instrução normativa da PROAD."

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