Logo da Universidade do Estado de Santa Catarina

Centro de Ciências da Saúde e do Esporte

Notícia

02/02/2021-21h19

Udesc esclarece principais dúvidas sobre retomada dos cursos de graduação e pós

Centro/curso interessado em retornar suas atividades práticas deve respeitar série de normas - Foto: Divulg.
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preparou material com perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas da comunidade acadêmica sobre a retomada dos cursos de graduação e de pós-graduação.

1) Está confirmado o retorno das aulas da universidade na modalidade remota?

A Reitoria reafirma que o retorno das aulas nos cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado será na modalidade remota, conforme comunicado encaminhado pela Secretaria de Comunicação da Udesc (Secom) em 23 de dezembro de 2020 para todos os professores, estudantes e técnicos da universidade.

O segundo semestre letivo de 2020 da graduação será reiniciado nesta quarta-feira, 3, enquanto o primeiro semestre letivo de 2021 dos mestrados e dos doutorados começará entre 1º de fevereiro e 5 de março, conforme os cronogramas dos programas de pós-graduação.

Confira o Calendário Acadêmico 2020 e o Calendário Acadêmico 2021.

2) O centro/curso deverá observar quais critérios legais e epidemiológicos para o retorno presencial das atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais?

Para o centro/curso retornar suas atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais de forma presencial e segura, deverá observar e respeitar a matriz de risco epidemiológico do Governo de Santa Catarina e, no caso da graduação, a Resolução nº 050/2020 do Conselho Universitário (Consuni).

O centro/curso deverá verificar se a região/município tem ou não condições para o retorno presencial, sempre de forma gradativa, respeitadas as particularidades de cada centro/curso.

3) Os departamentos/cursos poderão cumprir as atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais de dois semestres conjuntamente?

O artigo 2º da Resolução nº 050/2020 do Consuni, voltada à graduação, destaca que "os departamentos responsáveis pelos cursos de graduação terão autonomia para planejar a oferta das disciplinas ou atividades complementares" e que "as disciplinas de todos os cursos de graduação com atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais que não possam ser substituídas por atividades não presenciais terão um cronograma específico".

Ainda de acordo com esse artigo, "o cronograma específico para realização das atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais presenciais deverá ser aprovado pelo colegiado pleno do departamento, responsável pelo curso, com autorização da direção-geral" e essas atividades "poderão ser ministradas de forma presencial e concentrada".

Já o artigo 3º da Resolução nº 050/2020 do Consuni confere aos plenos dos departamentos, desde que consultados os núcleos docentes estruturantes (NDEs), "autonomia, de forma excepcional, para realizarem ajustes temporários na matriz curricular".

Além disso, o artigo 21 da mesma resolução, no parágrafo 3º, diz: "Fica autorizado o acesso e a utilização, pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Udesc, aos laboratórios de informática, distribuídos nos campi da Udesc, cabendo aos centros de ensino operacionalizar o horário de atendimento e controle de acesso, observando as recomendações de distanciamento e higienização, em cumprimento à legislação vigente".

4) Os alunos matriculados em estágio residentes em cidades diferentes da cidade onde cursam a graduação poderão concluir as disciplinas do semestre vigente de forma remota em caso de retorno presencial?

Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 050/2020 do Consuni, voltada à graduação, conferem autonomia aos departamentos para realizarem o planejamento e a oferta das disciplinas, devendo ser respeitadas a realidade de cada curso e as normativas vigentes.

O parágrafo 2º do artigo 2º destaca que as atividades práticas/laboratoriais poderão ter cronograma específico para estágios presenciais e com aulas na modalidade remota para disciplinas com atividades teóricas, o qual precisará ser aprovado pelo departamento e pela direção-geral.

Já o artigo 3º da mesma resolução confere aos plenos dos departamentos, desde que consultados os NDEs, autonomia para realizarem ajustes temporários na matriz curricular, enquanto o artigo 8º trata dos estágios.

Além disso, o artigo 26 prevê que "o início das aulas presenciais deverá ser anunciado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para retorno", desde que as condições legais e epidemiológicas permitirem, conforme a situação de cada região/município e centro/curso.

Assessoria de Comunicação da Udesc
E-mail: comunicacao@udesc.br
Telefone: (48) 3664-7935/8010
galeria de downloads
galeria de imagens
  • Imagem 12
 
ENDEREÇO
Rua Pascoal Simone, 358 - Coqueiros - Florianópolis - SC
CEP: 88080-350
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8600
E-mail: comunicacao.cefid@udesc.br
Horário de atendimento:  07h às 19h
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.