O orientador deverá encaminhar por e-mail à Secretaria de Pós-Graduação o pedido de defesa assinado digitalmente por ambas às partes. Não será aceito colagens ou assinaturas à mão.
A defesa de TCC deverá ser realizada até o 18º mês de curso, contados a partir do primeiro dia do mês em que se inicia o período letivo.
O orientador deverá encaminhar por e-mail à Secretaria de Pós-Graduação o pedido de prorrogração de prazo assinado digitalmente por ambas às partes. Não será aceito colagens ou assinaturas à mão.
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