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Jornal da Educação

Psicologia e Educação (Edição Março/2016)

A INCLUSÃO, NO BRASIL, É UMA FALÁCIA!

Escrito por Gilmar de Oliveira

Não se mede um país pela pobreza ou riqueza, mas sim pela forma como trata suas minorias e suas escolas. Nesse quesito, estamos ferrados, somos pobres demais.

Pode-se julgar e analisar um país pela maneira como trata seus índios (no nosso caso, acham que preservar a cultura é só demarcar terras e deixá-los isolados do tempo e do mundo), as leis e direitos iguais para homossexuais, negros, como resgata as vítimas da desigualdade social e como lida com os deficientes, principalmente as crianças deficientes.

Existe uma lei de Inclusão, o que já denota que, se não for por lei, não saberemos respeitar pessoas que não possuem a mesma mobilidade, a mesma cognição, a mesma habilidade de perceber o mundo com os 5 sentidos, enfim, ou é pela lei, ou se exclui os diferentes. 

Isso é um problema ético grave, uma crise que mostra a escola, historicamente preparada para os normais, ensinando que “normal é ser normal”, que não ensina a perceber nuances e oportunidades e, de outro lado, do produto da escola, a sociedade, que não pensa em todos, que não aprendeu nem planejamento, nem igualdade.

A lei de Inclusão é genérica e, do ponto de vista educacional, inespecífica. Garante uma série de “direitos” (deveria garantir igualdade), mas não é pontual. Permite que as escolas particulares contratem “cuidadores” sem a formação adequada, assim como faz na escola pública. Isso gera distorções enormes, porque aos alunos ditos normais, uma pessoa formada e, em tese, preparada para ensinar e avaliar a aprendizagem e para os alunos com deficiência, um cuidador sem formação pedagógica, sem ter, necessariamente, o devido cuidado.

Um cuidador precisa ter formação. Ele é mais que um empurrador de cadeira de rodas, não apenas tradutor, ou um trocador de fraldões.  Ter cursado disciplinas sobre Deficiência e Assistência e Cuidados, na faculdade é o mínimo. Mas isso custa caro. Para governos lotados de cargos inúteis para trocar por favores políticos e votos, algo impensável. Mostra a falta de planejamento, o descaso.

As prefeituras, em geral esperneiam muito a ceder os direitos obtidos em leis. Na minha escola, queriam colocar um cuidador (leigo) a cada 3 crianças com deficiência. Orientei aos pais que procurassem o Ministério Público. 

Uma escola que exigia mundos de uma mãe para ditar como deveria ser e quanto oferecer à  “cuidadora”, agora, que a instituição (religiosa, por sinal) precisa pagar, oferece menos da metade e sem direitos, para que cuide de três crianças. “Faça o que eu digo mas...”

Ainda assim, existe a orientação normativa de que a cada estudante com deficiência, duas vagas a menos se tiram da lotação da sala, com um assistente por aluno em inclusão. Onde isto é cumprido/ Onde a lotação da sala é respeitada?

Outro exemplo da falta de respeito é a forma de avaliação diferenciada, respeitando limites e avaliando o progresso do estudante com deficiência ou lesões disfuncionais. 

Não se pode esperar que todos os alunos aprendam da mesma forma, nem se pode esperar que pessoas com alterações cognitivas, perceptuais ou intelectuais adquiram as mesmas habilidades que as crianças sem deficiência. 

Podem conseguir, obviamente, mas não é a regra, principalmente com deficiência intelectual. Isso porque os padrões cognitivos possuem variações de pessoa para pessoa e cada um tem a sua própria relação com o aprendizado, assim como a deficiência, em maior ou menor grau, percebida de forma mais intensa ou branda. 

Tudo isso precisa ser conhecido e bem analisado. Estudantes que necessitam de inclusão não deixam de ter o mesmo valor e de ter chances de construir sua história, seu futuro, com autonomia e funcionalidade. 

Mas dependem muito mais do preparo da escola em qualificar quem os acompanha, de assistentes a professores; de especialistas a equipes multidisciplinares.

Não basta que a lei cite a construção de rampas de acesso, de elevadores, de aparelhos que facilitem a aprendizagem; é fundamental que a lei de inclusão exija a qualidade e o preparo de quem os estudantes irão encontrar ao passarem pelas rampas e elevadores específicos. 

Os professores precisam de treinamento e de capacitação, tanto para as boas práticas pedagógicas com alunos de aprendizagem convencional, como com alunos com dificuldades de aprendizagem ou com limitações. E isso custa dinheiro. 

Precisam de tempo, de preparo de aulas especiais, de estímulos e recursos próprios para conseguir desenvolver opções de aprendizado adequadas a quem não aprende do jeito tradicional. 

Não se sai de faculdade alguma sabendo lidar com dois, três alunos com deficiência em uma sala. E o poder público sequer pensa em pagar cursos, em contratar profissionais de apoio, como psicólogos, psicopedagogos, assistentes sociais, pedagogos com formação em educação especial e Inclusiva para dar suporte aos alunos e professores. 

A lei não exige isso, é genérica, tem espaço para as velhas evasivas políticas. Não aceitar o desrespeito, é nossa lição de casa. A lei de Inclusão precisa incluir os direitos à formação e capacitação para ser efetiva.

 
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