Escrito por Jornal da Educação
Brasília - A Comissão de Educação do Senado aprovou, no dia 14 de junho o Projeto de Lei do Senado - PLS No 228/2010 , de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), que determina ser responsabilidade da escola evitar episódios de bullying.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada na Câmara, deverá ser incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O projeto aprovado no Senado estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), o inciso IX, pelo qual se atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de adotar estratégias de prevenção e combate à práticas de intimidação e agressão recorrentes, perpetradas sem motivação aparente contra uma mesma vítima, o bullying.
Assim, caracteriza-se como extenso leque de comportamentos violentos observados sistematicamente nas escolas – e também em outros ambientes sociais, como prisões, quartéis e até mesmo ambientes de trabalho.
Entre as manifestações desses comportamentos incluem-se: insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamentos, quebra de pertences, isolamento, assédio moral, além de violência física propriamente dita.
Os estabelecimentos de ensino deverão adotar práticas de prevenção e combate ao bullying, capacitação técnica e pedagógica de todos os profissionais que atuam nas escolas, interação entre educadores e pais de alunos; articulação entre os gestores educacionais e os encarregados da segurança da cidade e do bairro; conscientização das crianças, adolescentes e jovens sobre as consequências deste comportamento covarde e antissocial.
Por se tratar de uma lei geral, deverá ser adotada por todos os sistemas de ensino, escolas públicas e privadas, que deverão incluir em seus projetos políticos pedagógicos e nos regimentos escolares as diretrizes a serem adotadas.