Escrito por Jornal da Educação
Brasília - O presidente da República, em exercício no dia 2 de junho, José Alencar, sancionou, a lei que torna obrigatório o ensino das disciplinas de sociologia e filosofia nas escolas de ensino médio, públicas e privadas. A lei foi aprovada primeiro na Câmara dos Deputados, onde o projeto começou a tramitar em 2003, e no dia 8 de maio deste ano, no Senado.
Para tornar obrigatório o ensino de sociologia e filosofia no currículo do ensino médio, o Congresso Nacional alterou o artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A obrigatoriedade entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Resolução - A inclusão de sociologia e filosofia no currículo do ensino médio não é novidade para os sistemas estaduais. Em 21 de agosto de 2007, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução orientando as redes estaduais de educação, que são responsáveis pelo ensino médio, sobre a oferta das duas disciplinas.
A Resolução nº 4/2006, da Câmara de Educação Básica/CNE, ofereceu aos sistemas duas alternativas de inclusão: nas escolas que adotam organização curricular flexível, não estruturada por disciplinas, os conteúdos devem ser tratados de forma interdisciplinar e contextualizada. Já para as escolas que adotam currículo estruturado por disciplina, devem ser incluídas sociologia e filosofia. A resolução também deu aos sistemas de ensino um ano de prazo para as providências necessárias. Esse prazo termina em 21 de agosto próximo.