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Centro de Educação a Distância

Jornal da Educação

Histórias da Educação (Edição Mai e Jun/2017)

FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR NO ENSINO MÉDIO

Escrito por Norberto Dallabrida

      A mudança mais significativa da atual reforma do ensino médio, oficializada Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, é a sua especialização, que quebra o atual formato único de 13 disciplinas. A formação geral e homogênea no ensino médio em vigor foi uma reação à profissionalização compulsória imposta ao 2º grau pela Lei 5.692/71 no apogeu do regime militar. No início dos anos 1980, a obrigatoriedade da profissionalização do 2º grau/ensino médio foi suspensa, sendo plasmado o monólito curricular que permanece até hoje.

 

      As experiências internacionais, sobretudo daqueles países que estão mais bem classificados no Pisa, indicam que o caminho é o da especialização do ensino médio. O Plano Nacional de Educação prescreve que o currículo do ensino médio renovado deve ser diversificado e flexível. As Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino Médio (2012) sugerem a introdução de “itinerários formativos opcionais diversificados”, que procurem atender os diversificados interesses dos estudantes. Na exposição de motivos da MP nº 746, o Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, vai nessa direção ao afirmar: “É de se destacar, outrossim, que o Brasil é o único País do mundo que tem apenas um modelo de ensino médio, com treze disciplinas obrigatórias. Em outros países, os jovens, a partir dos quinze anos de idade, podem optar por diferentes itinerários formativos no prosseguimento de seus estudos”.

 

      Desta forma, a Lei Nº 13.415 prescreve cinco itinerários formativos específicos para o ensino médio – linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissionalizante, previstos para a segunda parte do ensino médio. A especialização é, pedagogicamente, sustentável, mas da forma como foi formulada pelo Governo Temer apresenta no mínimo dois problemas. Por um lado, não é seguro que todos os colégios de ensino médio irão oferecer os cinco itinerários formativos, de sorte que, muito provavelmente, aqueles localizados no interior e nas periferias das cidades oferecerão a formação técnica e um outro itinerário mais barato – provavelmente linguagens ou ciências humanas. De outra parte, não está suficientemente clara a implantação de laboratórios com equipamentos adequados e modernos para a formação técnica e profissional.

 

      A Lei Nº 13.415 que desencadeou a atual reforma do ensino médio é aberta em relação à definição dos formatos curriculares, que cabe, efetivamente, aos sistemas estaduais de ensino. Se a medida provisória que criou a nova legislação para o ensino médio tolheu o debate com a sociedade civil, cabe às secretarias de educação e aos conselhos de educação, em nível estadual, instituir ampla discussão e encaminhamento para institui o novo ensino médio de forma politicamente democrática e pedagogicamente consistente.

 
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