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Centro de Educação a Distância

Jornal da Educação

Histórias da Educação (Edição Junho/2014)

CONTRA O KIT BÍBLICO

Escrito por Norberto Dallabrida

      O projeto de lei do deputado estadual Kennedy Nunes que prevê a distribuição de um kit bíblico para os alunos entre seis e 12 anos da rede estadual de ensino tem provocado polêmicas no campo educacional e na sociedade civil. Essa proposta é ilegal porque, segundo o artigo 19 da nossa Constituição, o Estado brasileiro é laico. Se o Estado é separado das igrejas, os seus sistemas federal, estaduais e municipais de ensino devem ser desprovidos de religião.

 

      A separação da Igreja Católica do Estado brasileiro foi levada a cabo pelo regime republicano e inscrito na Constituição de 1891. Esse fato implicou a supressão da disciplina Ensino Religioso nas escolas públicas. Contudo, após a Revolução de 1930, como parte integrante da aliança entre o Governo Provisório e a Igreja Católica, o Ensino Religioso foi reintroduzido nas escolas públicas brasileiras (1931) e mantido até os dias de hoje. Os governos federais e estaduais não envidaram esforços para corrigir essa distorção e continuam mantendo a disciplina Ensino Religioso nas escolas públicas e pagando os seus professores.

 

     Rigorosamente, devido à laicidade do Estado brasileiro, a disciplina Ensino Religioso deveria ser retirada do currículo das suas escolas públicas. Isto não significa privar os estudantes do estudo das religiões, que tiveram uma importância significativa na constituição das civilizações e na história da sociedade brasileira. Os conteúdos religiosos deveriam integrar todas as outras disciplinas escolares, especialmente História, Geografia, Sociologia e Filosofia.

 

     Nesta direção, a introdução de um kit bíblico nas escolas públicas catarinenses é um retrocesso e uma afronta à laicidade do Estado brasileiro. 

 
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