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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Março/2021)

2020 e o direito do trabalho: um marco de flexibilização

Escrito por Yolanda Robert

Os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 afetaram de modo sensível as relações de emprego, impondo, de modo urgente, a criação de uma legislação temporária para preservar a economia e o emprego.

A primeira grande medida foi a MP 927/2020, que teve sua vigência de 22 de março de 2020 até 19 de julho de 2020, que basicamente flexibilizou questões relativas à jornada de trabalho, destacando-se as regras de alteração do contrato de trabalho para o regime do teletrabalho, antecipação das férias e feriados e criação do banco de horas com regras extraordinárias.

Logo após, Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020 e reeditada parcialmente na forma da Lei 14.070/2020, instituíram a redução da jornada de trabalho e consequentemente do salário, ou ainda, a suspensão do contrato de trabalho, como forma de mitigar o desemprego, pois foi condicionada ao direito de garantia provisória ao emprego e também acompanhada pela criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pelo Governo Federal, como forma de garantir o suporte financeiro para as empresas e os trabalhadores.

Quando o cenário se acomodar com eventual controle da pandemia, será que essas medidas se tornaram referência para um novo debate acerca dos direitos trabalhistas? Será esse o marco da flexibilização das relações de trabalho no Brasil?

Certo é que algumas alterações caíram no gosto dos empregados como, por exemplo, o trabalho em home office, trabalho em tempo parcial e a variação dos horários de entrada, intervalos e saída adotadas por diversas empresas para evitar aglomerações.

Segundo o IBGE, em 2018, aproximadamente 3,8 milhões de pessoas trabalhavam em suas próprias residências, após o início da pandemia esse número triplicou. O que era uma tendência para o futuro, teve que virar realidade de uma hora para outra e tem dado certo.

Para os trabalhadores significa praticidade de, entre outras coisas, não ter que se deslocar até trabalho, que em grandes centros pode significar horas de deslocamento que consomem muito da energia e disposição. Para as empresas, significa economia com aluguel de salas, estrutura, alimentação e transporte de funcionários.

Por outro lado, o encolhimento da economia, tende a pressionar por uma flexibilização cada vez maior dos direitos trabalhistas, tornando mais comuns arranjos como redução de jornada, de remuneração, desligamentos massivos, rearranjo de contratos, que inclusive já estavam contemplados com outra ótica na reforma trabalhista de 2017, ante a prevalência da autonomia das negociações individuais e coletivas.

As relações de trabalho não serão mais as mesmas, as prioridades das pessoas mudaram, o negócio das empresas foram afetados positivamente e negativamente pela pandemia.

O ano de 2020 já cravou na história um marco, nunca antes visto, de mudanças exponenciais nas relações de trabalho.

E 2021, o que podemos esperar? Difícil imaginar, mas registrando o imenso prazer em compartilhar com os eleitores do Jornal da Educação, deixo votos que seja um ano repleto da verdadeira felicidade e muita saúde.

 
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