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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Fevereiro/2021)

O Auxílio educação: um benefício para o empregado e para o empregador

Escrito por Karla Borcate

O auxílio educação se trata de um benefício que pode ser concedido pelas empresas para incentivar a formação acadêmica de seus funcionários. Desta forma, a concessão do auxílio educação é extremamente benéfica aos empregados, mas também aos empregadores, que passarão a contar com uma equipe mais capacitada.

Importante destacar que a concessão deste benefício se dá por mera liberalidade da empresa, exceto nos casos em que exista previsão em norma coletiva, pois em que pese a lei preveja a possibilidade de concessão de auxílio educação pelas empresas, não às obriga à faze-la.

Ainda, quando concedido o auxílio educação para o empregado, o curso realizado, independentemente de ser técnico, de graduação, pós-graduação ou qualquer outra forma de especialização, deverá estar relacionado com a atividade desenvolvida pelo empregado na empresa, pois o principal objetivo do benefício é auxiliar na capacitação do profissional para as atividades desenvolvidas no seu local de trabalho.

É importante que as empresas, ao decidirem realizar a concessão de auxílio educação aos seus empregados, estabeleçam uma política interna, prevendo os requisitos e formas de concessão do benefício, tendo em vista que o auxílio educação não integra o salário do empregado para fins trabalhistas e previdenciários e sua concessão de forma incorreta poderá gerar um passivo financeiro ao empregador.

Além disso, outro benefício para a empresa, é que os gastos realizados com a formação profissional dos empregados poderão ser deduzidos do imposto de renda, como despesa operacional, conforme assegura o artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda.

Também, para garantir que o investimento profissional em prol do empregado, seja aplicado em favor da empresa, poderá o empregador estipular uma cláusula fixando um período de permanência mínima do empregado no emprego sob pena de restituição dos valores gastos.

Por fim, salienta-se que empresas que contribuem para a capacitação profissional de seus empregados, passarão a ter uma equipe mais motivada, capacitada e preparada para encarar os desafios profissionais.

 

Por Karla Borcate, advogada especialista em Direito do Trabalho.

 
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