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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Agosto/2020)

Aumento do trabalho infantil como reflexo da Pandemia do Coronavírus

Escrito por Karla Borcate

No mês de junho de 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou seus 30 (trinta) anos. Instituído em 1990, o ECA é referência mundial na previsão de direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Entre suas previsões, destaca-se o artigo 60, que estabelece a proibição de qualquer tipo de trabalho para menores de 14 (quatorze) anos de idade.

Neste sentido, é necessário ressaltar que o trabalho a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, somente é permitido por meio de contrato de aprendizagem, conforme assegura o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exceto na condição de menor aprendiz, a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII, veda a realização de qualquer trabalho pelo menor de 16 (dezesseis) anos, prevendo ainda a proibição do trabalho noturno, insalubre ou perigoso ao menor de 18 (dezoito) anos de idade.

Embora exista tamanha previsão legal visando proteger as crianças e adolescentes da exploração do trabalho infantil, na prática a realidade é outra.

O Brasil possui mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 05 e 17 anos submetidos ao trabalho infantil (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua, 2016). Diante da Pandemia do Coronavírus a situação é ainda mais agravada!

Com o grande número de desemprego, bem como diante da suspensão das aulas presenciais, diversas famílias em estado de vulnerabilidade, passam a forçar seus filhos menores à trabalhar para auxiliar no sustento do lar.

Ao serem submetidas ao trabalho, as crianças e adolescentes têm seu direito à infância violado, além de permanecerem expostos à diversas situações de risco, vez que a maioria desses trabalhos são exercidos em condições degradantes.

Dentre os trabalhos infantis mais comuns, estão o trabalho doméstico e o trabalho rural.

O trabalho infantil doméstico afeta principalmente as meninas, que desde muito cedo são submetidas a limpar, passar e cozinhar, não apenas dentro de suas residências, mas também nas residências de terceiros.

Tal modalidade de trabalho infantil, na maioria das vezes ocorre de forma invisível, sendo difícil sua constatação, o que aumenta ainda mais os riscos a que são expostos essas crianças e adolescentes, como por exemplo, ao abuso sexual.

Já o trabalho infantil rural, afeta tanto meninas e meninos, que são obrigados a utilizar de sua força física em troca de salários baixíssimos, a fim de auxiliar no sustento de suas famílias.

O trabalho rural desenvolvido por crianças e adolescentes em plantações de fumo, cana de açúcar e algodão, por exemplo, são extremamente penosos, perigosos e insalubres, em razão da exposição ao sol e ao contato com agrotóxicos e máquinas agrícolas, além da exploração da força física.

Desta forma, a fim de garantir a efetividade dos direitos fundamentais previstos às crianças e aos adolescentes, constatada qualquer situação de trabalho infantil, aconselha-se a realização de denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou através do Disque 100.

 
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