Escrito por Yolanda Robert
No dia 11 de Novembro de 2019 foi editada a Medida Provisória 905/2019, que criou o Programa Verde Amarelo. Importante frisar que por ser uma Medida Provisória sua vigência é temporária, até 120 dias, e poderá (ou não) ver convertida em lei.
Entre outras matérias, a Medida Provisória criou o contrato apelidado de “verde amarelo”, com a promessa de criar 4 milhões de novas vagas de trabalho, desonerando as empresas na contratação de jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
As principais vantagem para essa modalidade de contratação:
Nesta modalidade de contratação o salário-base mensal é limitado em até um salário-mínimo e meio nacional e a contratação através do Contrato de Trabalho Verde Amarelo está limitada a 20% (vinte por cento) do total de empregados da empresa, sendo que as empresas com até 10 (dez) empregados ficam autorizadas a contratar 2 (dois) empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O contrato será celebrado por prazo determinado, por até 24 (vinte e quatro) meses, para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente, e convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassar este prazo.
Ainda não é possível afirmar que a mudança gerará as vagas de trabalho mencionadas, mas é vista com otimismo pelas empresas. O que se pode aconselhar é que os gestores fiquem atentos à tramitação da matéria no Congresso para evitar surpresas e problemas.