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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Novembro/2019)

Isenção de IPI E IOF na aquisição de carro novo: saiba se você tem direito

Escrito por Kamila Sales

Você já ouviu falar da isenção de IPI e IOF para aquisição de veículo? Quer saber como funciona?

O QUE É IPI E IOF?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem com intuito ser um regulador da economia nacional.

QUEM TEM DIREITO?

IPI: Podem exercer requerer a isenção de IPI as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Ressalta-se este benefício não isenta apenas o condutor do veículo, podendo ser concedido ainda que o beneficiário seja menor de idade.

IOF: A isenção de IOF poderá ser exercido por pessoa com deficiência física que apresente incapacidade total para dirigir automóvel convencional atestada por laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde o requerente reside em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo a fim de permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.

NÃO TENHO CNH POSSO REQUERER O ISENÇÃO DE IMPOSTOS?

Você poderá requerer a isenção de IPI e habilitar até 3 (três) condutores, todavia, o carro deverá estar no nome do beneficiário.

EXISTE RESTRIÇÃO NA ISENÇÃO?

No caso do IPI, a isenção de impostos para compra de veículos só vale para aqueles de fabricação nacional de passageiros ou veículo misto. Já no caso do IOF, a aquisição estão restritas a automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).

Destaca-se que a lei não determina que apenas carros automáticos ou com determinadas características possam ser adquiridos. A condição do tipo de veículo não impossibilita a isenção cumulativa do IPI com o IOF, desde que cumpridas as regras de concessão de cada imposto. Outras limitações observada no que diz respeito à condição da pessoa para o enquadramento na isenção.

QUAL O PRAZO PARA FAZER UM NOVO REQUERIMENTO?

IPI: o requerimento de isenção pode ser realizado única vez a cada 2 (dois) anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo;

IOF: o requerimento de isenção pode ser realizado apenas uma única vez, conforme previsto na alínea “a” do § 1º do art. 72 da Lei nº 8.383/ 1991.

QUAL O PRAZO PARA COMPRA O VEÍCULO APÓS AUTORIZAÇÃO?

Uma vez autorizada a isenção de impostos para compra de veículos pela Receita Federal, o beneficiário tem um prazo de 270 dias para adquirir o veículo.

Caso isso não seja feito dentro desse período, ele poderá formalizar um novo pedido, podendo aproveitar os documentos já entregues – mas tendo que esperar novamente pela resposta.

 

Kamila Sales - Advogada e consultora Trabalhista, especializada em Direito e Processo do Trabalho (OAB/SC 51.5430).
 
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