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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Outubro/2019)

Conheça as novas modalidades de liberação do FGTS

Escrito por Kamila Salles

Recentemente o Governo Federal, através da medida provisória n. 889/2019, anunciou duas novas modalidades de liberação de saque do FGTS, o SAQUE IMEDIATO e o SAQUE ANIVERSÁRIO.

Entenda cada uma delas:

SAQUE IMEDIATO

Nesta modalidade, todos os trabalhadores que possuam contas ativas e inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Cumpre esclarecer que cada vínculo empregatício do trabalhador gera uma nova conta, sendo ativa na vigência do contrato de trabalho, e inativa quando encerrada a relação empregatícia.

Nesse sentido, se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS poderá sacar até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada uma delas, caso o trabalhador não tenha os R$ 500,00 (quinhentos reais) em conta, ele poderá sacar todo o valor, vejamos os exemplos a seguir:

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Ressalta-se que para quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será realizado automaticamente a partir do dia 13 de setembro, conforme calendário de acordo com o mês aniversário do trabalhador que poderá ser consultado pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo Aplicativo do FGTS.

Alerta-se! Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao seu banco, a partir do dia 09 de agosto, diretamente na agencia bancária, pelo internet Banking Caixa, no Aplicativo do FGTS ou através do site da Caixa.

Já os saques para quem não é correntista começarão a ser liberado a partir de 18 de setembro e irão até março de 2020, conforme calendário de acordo com o mês aniversário do trabalhador que poderá ser consultado pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo Aplicativo do FGTS.

Neste caso, o trabalhador poderá sacar até R$ 100,00 (cem reais) por conta nas unidades lotéricas, e para saques de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, o mesmo poderá ser realizado nas agências bancárias da Caixa, unidades lotéricas ou correspondentes “CAIXA AQUI”. Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

 

SAQUE ANIVERSÁRIO

A segunda modalidade é o saque aniversário, considerado uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, permitindo a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador.

Diferentemente do Saque Imediato, para ter direito ao valor, o trabalhador precisará optar pela modalidade, ou seja, deverá informar à Caixa sua opção em sacar anualmente, um percentual do saldo acrescido de uma parcela adicional, seguindo a seguinte tabela:

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ALERTA-SE! Os trabalhadores que fizerem essa escolha, perderão o direito de sacar a totalidade do seu saldo ao ser demitido. Contudo, manterão o direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória, bem como para compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Esta opção poderá ser alterada a cada dois anos, ou seja, se trabalhador tenha escolhido o saque aniversário e depois mudado de ideia, e no período de dois anos seja demitido, não poderá sacar seu FGTS em sua totalidade.

 

Kamila Salles, advogada especialista em direito e processo do trabalho (OAB/SC 51.543).

 
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