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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Agosto/2019)

Alterações relevantes nos planos de saúde

Escrito por Yolanda Robert

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou em Dezembro de 2018 novas normas (RN nº 439, 440 e 441/2018) que acarretaram novidades para os usuários de planos de saúde.

Houve mudanças no cálculo do reajuste dos planos individuais, nas regras de portabilidade e no processo de revisão do rol de procedimentos obrigatórios, aquele que todo plano de saúde tem que cobrir.

A primeira e mais importante é a mudança na metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais e familiares, a metodologia anterior a mudança era arduamente criticada pelos órgãos de defesa do consumidor, principalmente pela falta de transparência de como era feita.

Resumidamente era utilizada a base a média ponderada dos percentuais aplicados pelas operadoras aos planos coletivos empresariais e por adesão e passou a ser utilizada a ponderação referente à variação das despesas com atendimento dos usuários e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A segunda mudança nos planos de saúde é o estabelecimento de um processo para a revisão do rol de procedimentos básicos, ou seja, a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

A alteração determinou a participação para a sociedade civil desta revisão que, até então, não tinha um processo definido o que acarretava uma falta de transparência e insegurança jurídica.

A terceira mudanças nos planos de saúde refere-se às novas regras de portabilidade, a partir de junho de 2019, é possível pedir a portabilidade do contrato de uma operadora para outra a qualquer momento e também é possível pedir a portabilidade de carência entre planos coletivos empresariais, antes isso só era permitido para planos individuais/familiares e coletivos por adesão.

A nova regra ainda não ficou clara o suficiente para a compreensão do usuário individual, assim a recomendação aos consumidores é que fiquem atentos para os percentuais de reajustes que serão autorizados pela ANS com base na nova metodologia e em caso de interesse em portabilidade que avalie a compatibilidade de seu plano de saúde, prazos e documento obrigatórios.

 
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