Escrito por Alessandra Caroline Ferreira
A saúde e segurança do trabalho é tema bastante recorrente na dinâmica empresarial. Temos uma extensa e burocrática legislação a ser cumprida relacionada à prevenção, muitas vezes tão complexa que sua própria sistêmica torna-se um óbice à sua aplicação. São mais de 30 (trinta) normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam diretamente sobre o tema, além da legislação previdenciária e trabalhista que promove inúmeras disposições burocratizando e onerando a prevenção.
No entanto, é extremamente importante promover gestão de saúde e segurança do trabalho para simplificar procedimentos, minimizar riscos e proporcionar um trabalho seguro aos empregados. Um ato inseguro poderá gerar prejuízos ao empregado, causando uma doença ou acidente de trabalho que poderá resultar em incapacidade total e permanente ou até a morte.
Segundo observatório digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 até 2017 foram registrados no Brasil 4.327.855 acidentes do trabalho e 16.090 mortes em acidentes do trabalho, o que equivale a um acidente a cada 48 segundos e uma morte a cada 3h e 38 segundos.
Esses incidentes geram um ciclo de prejuízos para as empresas e para a toda sociedade. Na ocorrência de um acidente ou doença ocupacional, as empresas possivelmente sofrerão encargos fiscais elevados através do aumento do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, possíveis indenizações decorrente de danos morais, estéticos e materiais em ações trabalhistas individuais e coletivas, multas e fiscalizações administrativas pelo Ministério do Trabalho e até mesmo ações regressivas do INSS contra a empregadora cobrando os gastos da previdência com o acidente de trabalho.
Do mesmo modo que a empresa sofre, há onerosidade excessiva também para toda sociedade, pois somente de 2012 até 2017 foram gastos R$ 66.534.254.002 com benefícios acidentários, o equivalente a R$ 1,00 a cada milésimo de segundo. Esses valores poderiam ser utilizados na saúde pública e aposentadorias, no entanto, estão sendo destinados exclusivamente aos benefícios acidentários.
Por isso, é importante identificar os riscos das atividades de cada função desenvolvida na empresa e a possível incidência de insalubridade ou periculosidade. É preciso identificar os riscos das máquinas e equipamentos utilizados conferindo se atendem as especificações técnicas das normas regulamentadoras do trabalho, bem como se os trabalhadores receberam treinamentos e instruções para o uso. Cada função deve possuir por escrito procedimentos e orientações próprios de como formular a atividade, além de promover treinamentos periódicos constantes dos trabalhadores.
É preciso manter também a análise periódica da saúde dos empregados. Além da realização dos exames ocupacionais conforme recomendação do PCMSO, as empresas devem manter controle dos atestados médicos de forma a identificar junto com o médico do trabalho indivíduos com risco de desenvolver ou agravar doença em decorrência da atividade laboral exercida, prevenindo e evitando passivo trabalhista.
Outro cuidando é quanto aos Equipamentos de Proteção individual - EPI. Além de manter ficha de entrega EPI’s indicando a data de recebimento do EPI, número do certificado de aprovação válido e a assinatura do empregado, a empresa deve manter registro por escrito de treinamento sobre o uso correto dos EPI’s e medidas de segurança na contratação e no mínimo semestralmente ou anualmente. Deve-se conferir se o equipamento utilizado esta adequado ao risco da atividade e as recomendações de substituição dos EPI’s estão sendo atendidas de forma periódica.
Por fim, é importante lembrar que as empresas são responsáveis também por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade de todos os trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências ou em local previamente convencionado a serviço da sua empresa. Por isso, é importante fiscalizar se as empresas terceirizadas possuem gestão de saúde e segurança efetiva para evitar passivos trabalhistas.
Alessandra Caroline Ferreira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 38.327, seccional de Santa Catarina, especialista em Direito Empresarial, sócia do escritório Robert Advocacia e Consultoria.