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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Março/2019)

Fragmentação do Ministério do Trabalho e Emprego

Escrito por Yolanda Robert

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE é o órgão que tem por finalidade primordial fiscalizar a violação de direitos trabalhistas como, por exemplo, na fiscalização do trabalho realizado em condições análogas à de escravo, e fiscalizar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) protetivas da saúde e segurança do trabalhador.

Criado em 1930 por Getúlio Vargas sob o nome Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a fim de cumprir suas atribuições, atualmente, conta com mais de 7.000 servidores e gastou, no ano passado, mais de R$ 3 bilhões com a folha de pessoal. Integram a estrutura atual centenas de agências regionais espalhadas pelos estados do país, além do Distrito Federal.

Sobre a alegação de enxugamento dos gastos públicos foi editada a Medida Provisória nº 870, em janeiro deste ano, que fragmentou as matérias que normalmente eram tratadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, dividiu suas atribuições e suas competências para outros ministérios (Economia, Justiça e Segurança, Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos).

Essa fragmentação tem o viés positivo de facilitar a implementação da reforma trabalhista, porém, de outro, poderá esvaziar o poder da fiscalização, tanto na exigência de cumprimento da legislação e das normas coletivas, quanto na elaboração e implementação das orientações normativas em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Importante destacar que essa mudança não atinge tão somente aos trabalhadores, poderá prejudicar todo o ciclo do emprego, inclusive as empresas, pois a fragmentação do MTE abre espaço para concorrência desleal, prejudicando os bons empregadores visto que dificultará a fiscalização das empresas descumpridoras da legislação trabalhistas.

Diversas ações já foram ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal – STF questionando a Medida Provisória, porém ainda não foram julgadas.

Também tratando-se de uma Medida Provisória tem prazo de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e deverá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional neste prazo ou perderá sua validade legal.

Certo que é fundamental, em um país grandioso como o Brasil, mas com enorme desigualdade social, priorizar investimentos em políticas públicas voltadas para assegurar a concorrência sadia das empresas e proteger o direito dos empregados.

Resta agora acompanhar o julgamento das ações impetradas e a possível conversão em lei da Medida provisória que sacramentarão a continuidade ou não da sistemática atual do Ministério do Trabalho e Emprego.

 
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