Escrito por Yolanda Robert
Vivemos em época em constante mudança, em que os avanços tecnológicos criam novas ferramentas digitais todo dia. Mídias e aplicativos de comunicação gratuitos como Whatsapp, Messenger, Twitter e Skype, por exemplo, aos poucos vão substituindo as ferramentas tradicionais de comunicação, como o telefone.
No Judiciário, a tecnologia também já está presente no cotidiano dos juízes, servidores e advogados através dos sistema eletrônicos de processos – Esaj, E-proc e Pje –, que agilizam o trâmite processual e permitem o acompanhamento do processo de qualquer lugar do país.
Ocorre que a influência da tecnologia no judiciário está aos poucos ultrapassando os limites dos sistemas de trâmite processuais, sendo que as mídias digitais e ferramentas de comunicação aos poucos também vão ocupando espaço dentro do órgãos judiciais.
Atualmente já é possível se falar em intimações via Whatsapp, já autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou até mesmo realização de acordos, como vem fazendo a Vara do Trabalho de Navegantes/SC, que instituiu em caráter experimental, o programa de conciliação via aplicativo Whatsapp, regulamentado pela Portaria nº 001, de 16/05/2018.
Os aplicativos de comunicação também estão sendo utilizados para a realização de audiências nos casos em que a parte ou testemunha reside em outro estado ou no exterior, ou encontra-se impossibilitada de comparecer na audiência, por exemplo, prática que também já vem sendo utilizada pelos tribunais. É a tecnologia sendo utilizada a favor do judiciário.
Contudo, importante destacar que estas mídias digitais também podem ser utilizadas de forma desfavorável para uma das partes no processo judicial. Isto porque postagens no facebook e conversas de Whatsapp podem ser utilizadas como meio de prova nos processos, podendo inclusive ser fator determinante para uma eventual condenação.
Na esfera trabalhista, já houve decisões mantendo dispensa por justa causa por postagens ofensivas do funcionário contra o empregador, bem como decisões desconsiderando depoimentos testemunhais por postagens no facebook.
Inclusive, é possíveis utilizar postagens das redes sociais para demonstrar amizades íntimas das testemunhas com as partes, o que pode prejudicar o depoimento testemunhal.
Os grupos de WhatsApp, por exemplo, muito comum nas empresas, podem ser utilizadas como prova de disposição do empregado ao empregador, o que ensejará pagamento adicional pela hora suplementar, bem como podem comprovar dano moral por brincadeiras ou chacotas consideradas ofensivas, de forma que devem os empregadores estarem atentos ao teor das conversas ali trocadas.
Recentemente houve o debate a respeito do alcance da responsabilidade dos administradores de grupos Whatsapp por ofensas proferidas pelos membros do grupo. Isto porque a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a administradora de um grupo específico do aplicativo a pagar uma indenização por danos morais por não remover ofensas direcionadas à um membro do grupo.
De acordo com a decisão, a administradora, na qualidade de criadora do grupo, poderia ter removido os autores das ofensas ao membro, mas não o fez, e ainda mostrou-se ainda ter se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos. A decisão foi inédita, e pode influenciar no julgamento de casos semelhantes.
Para evitar eventual passivo, caso seja necessário a criação do grupo de WhatsApp pela empresa, é importante que o empregador regulamente a utilização do aplicativo, proibindo a troca de mensagens que não tenham relação com a atividade, bem como o envio de mensagens após o horário do expediente.
Além disso, sugere-se que administrador do grupo, ao se deparar com mensagens ofensivas, aplique medidas disciplinares ao empregado responsável pelas ofensas, demonstrando que não será permitido atitudes deste tipo.
O regulamento interno da empresa pode dispor de regras de conduta para utilização dos aplicativos, influenciando para que esta ferramenta seja utilizada somente para benefício da empresa.