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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Setembro/2018)

A nova Lei que trata do trabalho no Sistema Prisional

Escrito por Sueli Ribeiro

No último dia 25 de julho foi publicado o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – Pnat. Um dos objetivos do Decreto é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda.

O programa será implementado pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo que, para a execução da política, poderão ser firmados convênios ou instrumentos de cooperação técnica da União com o Poder Judiciário, Ministério Público, organismos internacionais, federações sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil e outras entidades e empresas privadas.

Apesar de instituir a Pnat, o decreto traz somente diretrizes básicas que devem ser observadas pelos entes no que se refere ao trabalho dos apenados, contudo, não traz uma efetiva regulamentação para as empresas privadas que já adotavam essa prática de contratação. No entanto, para as empresas que participam de licitações para prestação de serviços à Administração Pública, como as de construção civil, por exemplo, a lei trouxe a obrigatoriedade de contratação de um número mínimo de apenados.

A utilização de mão de obra de presos, principalmente pelo setor de construção civil, não é novidade no Brasil. A prática já era prevista na Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP). A LEP previa a possibilidade do exercício de trabalho por presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. O limite máximo do número de presos nesses casos não podia ultrapassar 10% do total de empregados na obra.

Além da LEP, a Lei nº 8.666/1993, que tratava do procedimento para as licitações e contratos, também previa a possibilidade de a Administração Pública exigir nos editais de licitação a obrigatoriedade da empresa contratada contar com um percentual mínimo de sua mão de obra composta por egressos do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

Com o novo Decreto, as empresas que participarem de licitações públicas, inclusive as de engenharia, deverão contar com percentual de apenados em seu quadro de funcionários, bem como observar algumas obrigações que devem ser cumpridas para a manutenção do contrato.

A Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional será destinada aos presos provisórios, aos apenados em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional.

De acordo com o Decreto, a empresa vencedora da licitação deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas presas nas seguintes proporções:
              I –3% das vagas, quando a execução do contrato demandar 200, ou menos, funcionários;
              II –4% das vagas, quando a execução do contrato demandar 201 a 500 funcionários;
              III – 5% das vagas, quando a execução do contrato demandar 501 a mil funcionários; ou
              IV –6% das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de mil empregados.

O desrespeito da cota pela empresa contratada durante o período de execução do serviço acarreta quebra de cláusula contratual e possibilita a rescisão por iniciativa da administração pública, além de aplicação de outras sanções previstas na lei de licitações.

 

Sueli Ribeiro, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 48.347, seccional de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Robert Advocacia e Consultoria.

 
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