Logo da Universidade do Estado de Santa Catarina

Centro de Educação a Distância

Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Março/2017)

Saque de conta inativa do FGTS – MP 763/16

Escrito por Yolanda Robert

A Medida provisória 763, aprovada em 22 de dezembro de 2016 que alterou a Lei n° 8036/90, estabelece que todos as contas de FGTS anteriores a dezembro de 2015 passarão a ser inativas e, por isso, os contribuintes terão direito a sacar os valores depositado nelas.

Quando a interrupção do contrato de trabalho parte do empregador, a conta do FGTS é encerrada e o dinheiro é disponibilizado ao empregado no momento da demissão. 

Porém, quando a rescisão é de iniciativa do trabalhador ou na hipótese de demissão por justa causa, a conta fica cadastrada na Caixa como INATIVA, ou seja, não recebe mais a contribuição do contratante, mas não pode ser encerrada. 

Anteriormente, somente o trabalhador em regime CLT que permaneceu desempregado por três anos poderia realizar o saque no mês de seu aniversário ou em outras situações excepcionais, como doença grave ou aquisição da casa própria. . 

O objetivo desta MP é contribuir com a melhora da situação econômica do país, incentivando que os trabalhadores usem o FGTS de forma irrestrita, inclusive, no pagamento de dívidas. Tal medida visa injetar no mercado 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. 

O governo federal divulgou o calendário oficial de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo que o dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes. 

Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro serão as primeiras a terem direito ao saque. Quem nasceu em março, abril e maio poderá sacar em abril. Os que fazem aniversário em junho, julho e agosto terão acesso ao saque em maio. Já os nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os que nasceram em dezembro.  

Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. 

O cidadão deve consultar o site da Caixa, em que explica quais documentos devem ser utilizados para sacar o FGTS. O valor disponível para resgate pode ser consultado na internet com o uso de número de PIS/PASEP/NIT/NIS e senha virtual.

 
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi - Florianópolis - SC
CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone:
E-mail: comunicacao.cead@udesc.br
Horário de atendimento:  13h às 19h
          ©2016-UDESC
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.