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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Março/2017)

Saque de conta inativa do FGTS – MP 763/16

Escrito por Yolanda Robert

A Medida provisória 763, aprovada em 22 de dezembro de 2016 que alterou a Lei n° 8036/90, estabelece que todos as contas de FGTS anteriores a dezembro de 2015 passarão a ser inativas e, por isso, os contribuintes terão direito a sacar os valores depositado nelas.

Quando a interrupção do contrato de trabalho parte do empregador, a conta do FGTS é encerrada e o dinheiro é disponibilizado ao empregado no momento da demissão. 

Porém, quando a rescisão é de iniciativa do trabalhador ou na hipótese de demissão por justa causa, a conta fica cadastrada na Caixa como INATIVA, ou seja, não recebe mais a contribuição do contratante, mas não pode ser encerrada. 

Anteriormente, somente o trabalhador em regime CLT que permaneceu desempregado por três anos poderia realizar o saque no mês de seu aniversário ou em outras situações excepcionais, como doença grave ou aquisição da casa própria. . 

O objetivo desta MP é contribuir com a melhora da situação econômica do país, incentivando que os trabalhadores usem o FGTS de forma irrestrita, inclusive, no pagamento de dívidas. Tal medida visa injetar no mercado 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. 

O governo federal divulgou o calendário oficial de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo que o dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes. 

Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro serão as primeiras a terem direito ao saque. Quem nasceu em março, abril e maio poderá sacar em abril. Os que fazem aniversário em junho, julho e agosto terão acesso ao saque em maio. Já os nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os que nasceram em dezembro.  

Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. 

O cidadão deve consultar o site da Caixa, em que explica quais documentos devem ser utilizados para sacar o FGTS. O valor disponível para resgate pode ser consultado na internet com o uso de número de PIS/PASEP/NIT/NIS e senha virtual.

 
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