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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Novembro/2016)

A dengue e sua repercussão da legislação trabalhista e previdenciária

Escrito por Yolanda Robert

Necessário se faz  adoção de medidas legais quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, o que atualmente ocorre pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika

Neste sentido, a Lei 13.301 de 27 de junho de 2016, com início de vigência na data de sua publicação, dispõe sobre as alterações na legislação trabalhista e previdenciária que visam amparar as pessoas, em especial as crianças vítimas de microcefalia e suas mães, implementando um auxilio financeiro.  

No âmbito da Previdência  Social, essa lei prevê que tem direito ao benefício de prestação continuada temporário,  pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

O mencionado benefício de prestação continuada, de natureza assistencial, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Esse  benefício deve ser concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

A mesma lei determina que a licença-maternidade seja de  180 dias (na esfera trabalhista) e ao salário-maternidade de 180 dias (no âmbito previdenciário) no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

Essa previsão aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa, inclusive  a empregada doméstica. Desse modo, as referidas seguradas do Regime Geral de Previdência, embora não sejam empregadas propriamente, quando forem mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, têm direito ao salário-maternidade de 180 dias.

Evidente que tal alteração legislativa não resolve o perigo à saúde pública atualmente causado pelo mosquito, o que somente poderá ser realizado com o envolvimento de toda a população nas práticas e cuidados necessário para evitar a proliferação das doenças.

 
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