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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Maio/2016)

Novos direitos trabalhistas

Escrito por Yolanda Robert

Fato notório é que a mulher necessita de auxilio quando se trata dos cuidados referentes ao período de gestação, pós parto e com filho, especialmente recém-nascido, porém a legislação brasileira anteriormente não resguardava tais necessidades. 

Buscando uma adequação a Lei 13.257 de Março deste ano prevê importantes alterações referentes as diversas políticas públicas para a primeira infância, que é considerada até os 6 anos completos de vida.  

A prioridade desta lei é assegurar os direitos da criança estabelecendo políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.

No tocante aos direitos trabalhistas tal lei trouxe duas novas possibilidades de faltas justificadas, isto é, quando o empregado falta sem que tenha qualquer desconto em seus rendimentos mensais. 

A primeira possibilidade é do genitor faltar até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. 

E a segunda é a possibilidade da mãe e do pai faltarem por 1 (um) dia no ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

Outra importante alteração foi que esta lei possibilita que a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos. Porém, tal regra somente vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, aquele mesmo programa que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses. 

O Programa Empresa Cidadã permite as empresas com tributação sobre lucro real deduzirem do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora gozando da licença paternidade ampliada. 

Para ter direito ao benefício o funcionário também terá comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. No período da licença o pai não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados dos genitores. 

Não obstante ao fato que tais alterações não suprem todas as necessidades das mulheres do período de gestação e pós parto, trata-se de importante avanço legislativo cuja finalidade é resguardar principalmente à criança e permitir a criação de vínculo entre a criança e seu genitor.  

 
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