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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Setembro/2015)

Pensão por morte – novas regras

Escrito por Yolanda Robert

A finalidade de estabelecer o regime de bens que regerá o casamente é também fixar a forma de distribuição da herança em caso de falecimento de um dos cônjuges, tema já tratado em artigos anteriores. Porém, outra preocupação muito habitual no momento de um falecimento é deixar uma renda para que cônjuge sobrevivente e outros dependentes possam suprir as necessidades habituais, essa renda se materializada para os contribuintes da previdência social através da Pensão por Morte .

Ocorre que o instituto da pensão por morte sofreu alterações neste ano de 2015, com regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer, sendo que não havia exigência de período mínimo de relacionamento.

Também passou a ser exigido  18 contribuições mensais ao INSS para o cônjuge tem direito de receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão somente por quatro meses.

A pensão por morte que anteriormente era vitalícia, passa a ser definida de acordo com a idade do cônjuge, sendo que apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.

Assim, para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da alteração legal. No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

A exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.

 
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