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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Março/2014)

MUDANÇA NO REAJUSTE DO FGTS

Escrito por Yolanda Robert

Por Bruna Renata Lopes

 

Imagine-se nessa situação: você quer dar entrada na compra de uma casa própria. Para isso, pretende utilizar o dinheiro que mês após mês o governo federal retira do seu salário e coloca no FGTS. 

Assim, além de outras economias, você espera que o fundo vá acumulando recursos. Mas mesmo com o passar do tempo, os rendimentos raramente conseguem acompanhar a inflação. 

Logo, o fundo funciona quase que exclusivamente como um lugar para guardar dinheiro. No fim, você utiliza o dinheiro que tem lá e compra seu imóvel, mesmo decepcionado que o fundo não tenha rendido juros.

Enquanto isso, na outra ponta, a Caixa Econômica Federal (CEF) apresenta ano após ano superávits recordes. Em 2012, eram R$ 5,7 bilhões. Já no ano passado o valor saltou para R$ 14,4 bilhões. O principal motivo: a Taxa Referencial (TR) - indicador que a CEF utiliza para reajustar o FGTS do trabalhador - está ficando com percentual quase zerado nos últimos anos, não concedendo nada aos trabalhadores. 

Como comparação, nos últimos anos a rentabilidade do FGTS fica em cerca da metade do valor pago em uma poupança - que já não é o melhor dos investimentos.

Para tentar recuperar o dinheiro perdido, ações de todos os cantos do Brasil começaram a exigir que a Justiça obrigue a CEF a mudar as regras de correção do saldo do FGTS. 

Trata-se de um procedimento judicial pelo qual o cidadão buscará o recálculo do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável - seja por INPC ou IPCA. 

Os períodos de correção seriam dos últimos 14 anos, iniciando em 1999 e seguindo até agora. Como a ação feita pelos empregados é contra a Caixa, está atraindo milhares de trabalhadores pelo país.

Para se ter uma noção do quanto pode ser resgatado em caso de vitória, um trabalhador que tinha saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS em agosto de 1999 e não fez novos depósitos receberia, pelas regras atuais, R$ 19.689,00. 

Caso a TR seja substituída pelo INPC, o valor acumulado será praticamente o dobro: R$ 38.867,00, segundo simulação feita por uma consultoria especializada (fonte: Instituto FGTS Fácil) . 

Apesar de já haver bastantes ações favoráveis aos trabalhadores, o tema ainda é muito polêmico, já que não se há caso julgado definitivamente. 

Até o momento, o que existe são algumas sentenças de primeiro grau favoráveis aos empregados. 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, apenas decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária para os precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais). 

Ou seja, quem tem direito deve entrar com as ações pedindo a correção do saldo, mas, mais importante, deve lutar por uma correção mais justa do FGTS. 

Os profissionais da educação também poderão buscar o seu recálculo do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável, para entrar com ação o trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). 

O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis ou poderá retirar direto do site da Caixa Econômica Federal.

 

Bruna Renata Lopes é advogada do escritório Robert Advocacia e Consultoria,  inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 37.652, seccional de Santa Catarina, Bacharel em Direito pela Universidade da Região de Joinville. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Joinville.

 
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