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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Outubro/2013)

Jovens e as possibilidades de ingresso no mercado de trabalho

Escrito por Yolanda Robert

Cada vez mais cedo os jovens manifestam pretensão de ingressar no mercado de trabalho, buscando a tão sonhada independência, pelo menos financeira. Esse ingresso ao mercado de trabalho pode ser viabilizado, a partir dos 16 anos (exceto para aprendizagem que permite a inicialização com 14 anos), das seguintes formas:

- Contrato de estagiário: labor educativo e supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo, que devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos). O estágio obrigatório é um requisito para obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário. O estágio não obrigatório é uma atividade optativa e deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estagiário. A cada doze meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, preferencialmente, durante o período de férias escolares. O estagiário também tem direito a seguro pessoal que deve cobrir acidentes ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional. Não faz jus a décimo terceiro salário, deposito de FGTS, abono de férias ou direito ao seguro desemprego.

- Contrato de aprendizagem: para jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio podem ser contratados em um regime especial de trabalho, que garante os mesmos direitos dos demais trabalhadores e também uma formação profissional, oferecida em instituição de ensino conveniada com a empresa. Importante lembrar que as empresas tem obrigação legal de ter em seus quadros de funcionários, excluídas funções que demandem formação distinta, entre 5% e 15% de aprendizes. Dessa forma, garante-se a oferta regular de vagas de trabalho e oportunidades de formação profissional para os jovens e adolescentes. O contrato é registrado na Carteira de Trabalho e garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários: 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vale-transporte e férias (que devem sempre coincidir com o período de férias escolares para menores de dezoito anos).

- Contrato de trabalho modalidade de primeiro emprego: tem duas vertentes, uma relacionada a benefícios concedidos em convenção coletiva de trabalho que autoriza pagamento de remuneração diferenciada (normalmente abaixo do piso da categoria) ao jovem que está sendo contratado para o primeiro emprego, objetiva oferecer a primeira oportunidade de trabalho para jovens. A outra, relativa a Lei 10.748/2003 criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE. O PNPE atenderá jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • I - não tenham tido vínculo empregatício anterior;
  • II - sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos ou que tenham concluído o ensino médio;
  • IV - estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa. Os empregadores nesta contratação respaldada pela Lei 10.748/2003 terão acesso à subvenção econômica.

- Contrato de trabalho por prazo determinado: Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo - aquele que é breve, passageiro. Seria o caso da empresa que contrata empregado para suprir o aumento de produção; b) Atividades empresariais de caráter transitório - quando o empregador desenvolve atividade somente em determinada época do ano. Normalmente acontece em empresas que vendem produtos sazonais, como lojas natalinas, que só abrem nas proximidades do natal; lojas que vende fogos de artifícios, que comercializam seus produtos principalmente por ocasião das festas juninas, dentre outros e c) de contrato de experiência. Nesta contratação o empregado não tem direito ao aviso prévio, pois já sabe a data final do contrato e não recebe multa de 40% do FGTS. Por outro lado, se o contrato for rescindo antes do prazo final a parte culpada deve indenizar a outra em 50% do valor devido calculado até a data final do contrato.

- Contrato de trabalho por prazo indeterminado: A regra é a elaboração do contrato por prazo indeterminado, sendo assim, a exceção são os contratos por prazo determinado. Desta contratação ocorrendo rescisão sem justa causa o empregado recebe: saldo de salário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%.

 

As possibilidades são diversas e o mercado de trabalho está à procura de jovens comprometidos com os interesses do negócio! Pró-atividade, comprometimento e responsabilidade são os diferencias para uma carreira promissora. Os caminhos estão abertos, busque a sua colocação no mercado de trabalho!

 
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