Escrito por Yolanda Robert
Por Luana Thaysa Piola
Uma notícia publicada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) em abril deste ano trouxe a tona a informação de que crianças passam em média mais de cinco horas de seu dia em frente à televisão, mas afinal, quem regulamenta a propaganda infantil?
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) dita as regras referentes a toda e qualquer tipo de publicidade, bem como regulamenta, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que traz artigos especialmente voltados para crianças e adolescentes, e estão elencados na sessão 11, a partir do artigo 37, que começa da seguinte forma “Os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”. Espera-se que algum dia o disposto neste artigo saia da utopia e passe a existir na vida real, pois fato é que a influência publicitária é grande e gera riscos! Pesquisa divulgada pela ONG Instituto Alana que defende os direitos das crianças, e publicada no site da UOL, mostra que, para 79% dos pais, os comerciais de lanchonetes de fast food prejudicam o hábito alimentar de seus filhos, segundo a mesma associação, em 2012 o Conar julgou 327 anúncios, sendo que 41, ou 12,5% do total, foram referentes a propagandas voltadas para crianças e adolescentes. O órgão aplicou punições em 60% delas, o que diz que ao menos temos um órgão que restringe e guarda os direitos das crianças e adolescentes, afinal criança faz o que vê, assim é possível afirmar que a publicidade tem grande parcela na formação de uma pessoa.
Mas afinal, se a propaganda infantil é tão prejudicial o melhor não seria bani-las? A ABP - Agencia Brasileira de Propaganda publicou cartilha onde mostra que até hoje apenas dois países, Noruega e Suécia, e a província de Quebec, no Canadá, aonde a programação é quase 100% estatal, baniram totalmente a propaganda para as crianças, mas segundo os especialistas, proibir a propaganda não vai livrar as crianças da influência da mídia.
Muitos países, assim como o Brasil, discutem formas eficientes de lidar com a questão, mas um importante passo foi dado e em janeiro de 2013, o CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária proibiu o merchandising em programas infantis, a norma faz parte das novas recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas no CONAR e entrou em vigor em 01 de março deste ano, também estão em discussão no Legislativo brasileiro outras medidas reguladoras neste sentido, assim como a mensagem da ABP, nós somos todos responsáveis por nossas crianças: educá-las é mais eficiente do que isolá-las.
Luana Thaysa Piola – bacharelanda em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville, cursos na área de administração comercial e participante em grupos de pesquisa científica em matérias jurídicas.
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