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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Novembro/2012)

A desoneração da folha de salários

Escrito por Yolanda Robert

Texto de  Evanildo Silva Lins Junior

Há muito tempo se fala no Brasil, da necessidade de reduzir os encargos sobre a folha de pagamentos. Em média, cada empregado custa o dobro de seu salário ao empregador, o que, sem sombra de dúvidas, reduz a capacidade das empresas gerarem empregos e renda.

Boa parte deste custo é tributário, e a contribuição previdenciária a cargo da empresa, popularmente conhecida como INSS patronal, é o tributo que possui o maior impacto negativo, pois representa um custo para a empresa de 20% de sua folha de salários.

Neste cenário, foi criada a chamada Desoneração da Folha de Salários, que consiste na substituição – total ou parcial – da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta.

Inicialmente apenas alguns setores como TI, TIC, têxtil e calçadista, haviam sido desonerados, e as alíquotas eram de 1,5% ou 2,5%. Hoje são 40 setores, e as alíquotas foram reduzidas para 1% ou 2%.

Para os setores industriais, transporte aéreo, marítimo e fluvial, a alíquota é de 1%, já os setores de TI, TIC, call center, hoteleiro e transporte rodoviário coletivo de passageiros, a alíquota é de 2%.

Assim, por exemplo, se uma indústria que teve todos os seus produtos incluídos na desoneração recolheria em determinado mês R$ 20.000,00, relativos ao INSS patronal, e, fatura neste mês R$ 1.000.000,00, com a desoneração ela deixa de recolher os R$ 20.000,00 do INSS e, em seu lugar, recolhe R$ 10.000,00, correspondentes à aplicação da alíquota de 1% sobre a receita bruta.

No entanto, é comum encontrar empresas que possuem apenas uma parte de suas atividades abrangida pela lei. Nestes casos a substituição do INSS patronal se dá proporcionalmente à receita bruta dos produtos desonerados em relação à receita bruta total.

Por mais que esta substituição pareça benéfica, e em muitos casos realmente é, ocorre na prática que muitas empresas que possuem uma folha reduzida, em virtude da natureza da atividade, em vez de redução na carga tributária tiveram um grande aumento no custo fiscal.

É o caso das empresas muito automatizadas, as empresas que terceirizam boa parte de seu processo produtivo e as empresas de TI, todas têm uma folha pequena em relação ao faturamento, portanto recolhiam um valor relativamente baixo de INSS patronal. Como a substituição não é opcional, a desoneração acarretou no aumento da carga tributária para estas empresas.

A desoneração da folha tem previsão para se encerrar em dezembro de 2014 e outros setores ainda podem ser incluídos. Portanto, mesmo que o setor ainda não tenha sido desonerado é importante que as empresas mantenham-se informadas a respeito do tema para que não sejam pegas de surpresa.

 

Evanildo Silva Lins Junior, advogado inscrito na OAB-SC 28.306, especialista em direito tributário, sócio do escritório Godinho e Lins Advocacia empresarial.

 
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