Escrito por Yolanda Robert
Em discussão no congresso nacional, o novo código penal promete medidas mais rígidas para os ditos crimes de ofensa ao direito autoral.
Plágio é crime. E, conforme mostra o estudo de Sônia M. R. Vasconcelos, já é visto com rigor em países de língua inglesa, tendo sua definição como "apropriação ou imitação da linguagem, ideias ou pensamentos de outro autor e a representação das mesmas como se fossem daquele que as utiliza" a legislação atual não oferece um critério próprio para definir juridicamente o plágio, ele se encontra em várias formas, seja na cópia de texto, um poema, uma música, a diluição é tamanha que pretende-se criar um tipo penal exclusivo para a modalidade.
Noticiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria publicada em maio deste ano, a preocupação com o tema é tamanha que o pré-projeto já contempla por definição "violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, ou de fonograma ou videofonograma, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente.
A pena atual de três meses a um ano foi aumentada para seis meses a dois anos ou multa. "
Sobre a discussão trata o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão que elabora a proposta de reforma do Código Penal, Gilson Dipp: "A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada", as maiores temáticas contemplam personalidades artísticas conhecidas como cita a matéria do Supremo Tribunal Federal (STF)". É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga.
A Justiça fluminense considerou que a música "O Careta", supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.3
Embora estejam sendo criadas formas mais rígidas para o controle dessas práticas, a mudança maior fica em cada mente, a conscientização de que o que o outro produz é único e pode sim ser usado como meio de inspiração, desde que, devidamente citado, e que a cópia por forma ilegal é algo que traz prejuízos não só para o autor do texto, do poema, da canção, mas para si mesmo, é algo a ser repensado e reformulado, para que a cultura e o que realmente importa não se percam em meio a condutas amorais que prejudicam além da própria capacidade e inspiração, levam ao extermínio das condutas éticas e morais. Como cita Benjamin Franklin "há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo" 3, somos enfim a mudança que queremos ver.
Luana Thaysa Piola – bacharelanda em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville, cursos na área de administração comercial e participante em grupos de pesquisa cientifica em matérias jurídicas.
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