Escrito por Jornal da Educação
No curso do ano letivo inúmeros conflitos emergem no ambiente escolar e cabe ao gestor resolvê-los pautando-se no regimento da escola que é a “lei” daquela unidade de ensino.
Esse conjunto de regras é documento legal, de caráter obrigatório e fixa a organização administrativa, pedagógica e disciplinar, ou seja, prevê os direitos, deveres e atribuições de todos que convivem no ambiente escolar.
O regimento escolar deve se fundamentar nos propósitos e diretrizes definidos na proposta pedagógica da escola, porém sem se confundir com esta, que tem por finalidade propor aspectos do processo pedagógico a ser utilizado pela escola na formação dos alunos. Ao contrario, o regimento escolar define as regras de conduta e convivência necessários para concretizar essa proposta.
A instituição de ensino privada tem competência e autonomia para a formatação deste instrumento, assim com sua revisão periódica, que deve ser feita de maneira democrática, com a participação de todos os segmentos internos e externos do contexto escolar, inclusive de grupo representativo dos alunos.
Desta reflexão conjunta serão extraídas as regras de conduta da escola e, para que tenha plena efetividade, deve ser registrado em cartório de títulos e documentos, tendo validade a partir do primeiro dia do ano seguinte ao registro da sua elaboração ou alteração, passando a instituição de ensino se responsabilizar e responder pelos termos do regimento escolar para todos os fins.
Se faz necessário no processo de elaboração do regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, o atendimento da legislação aplicável aos assuntos nele contidos, a obediência da legislação municipal, estadual ou federal pertinente.
Ao seu turno, as escolas da rede pública de ensino devem seguir o estabelecido no manual de diretrizes para elaboração do regimento escolar da rede municipal ou estadual de ensino a que se vincula.
Esse manual é o resultado do trabalho de uma comissão de educadores que, visando ao aprimoramento da qualidade da educação, definem os aspectos gerais e principais que delinearam o regimento individual de cada escola.
A Lei complementar nº 170, de sete de agosto de 1998, dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e define que às instituições de educação básica mantidas pelo Poder Público estadual serão assegurados progressivos graus de autonomia didático-científica, político-pedagógica, administrativa e de gestão financeira, conforme dispuser seu regimento, observada a legislação superior.
Sendo que cabe as instituições elaborar seu projeto político-pedagógico contendo os princípios gerais de seu regimento escolar, seus princípios administrativos, os currículos escolares e demais processos da atividade escolar.
A escola tem a obrigação de criar estratégias que ajudem a melhorar a convivência das partes envolvidas no processo de ensino. A resolução dos conflitos dependerá de instrumento legal elaborado pela própria instituição de ensino, podendo cada qual adequar o regimento escolar as suas reais necessidades, ponderando a realidade peculiar da comunidade envolvida.
O grande desafio é constituir um regimento escolar claro e de fácil entendimento para a comunidade que realmente represente e contemple as especificidades do projeto político-pedagógico e traduza as construções e valores da instituição de ensino.