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Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Agosto/2011)

FUNDEB - Meio ou fim para a educação de excelência?

Escrito por Yolanda Robert

*Helen Karina Azevedo

Nos últimos dias, e, diga-se de passagem, nos últimos anos, muito se tem falado sobre a educação no Brasil, incluindo aqui a estrutura física e a estrutura intelectual. Quanto a esfera física/estrutural, trata-se de um tema amplo gerador de muitas discussões, o quala não será o objeto do presente artigo, ficando o presente veiculado ao tema educação e profissão professor.

 

Quando se fala sobre a profissão Professor é inevitável pensar em valorização, remuneração, capacitação, dentre outros aspectos que os envolve, especialmente por serem assuntos interligados entre si. Como é sabido, essa profissão está em baixa, em razão da desvalorização, desprestígio dos cidadãos comuns e do próprio governo.  

Até alguns anos atrás, quando se perguntava para uma criança “O quer você quer ser quando crescer?”, uma das grandes hipóteses de resposta era “Quero ser professor(a)”. Atualmente quando se faz a mesma pergunta, a maioria, possivelmente, responderá diversas outras profissões. Diante disso, questiona-se por quê?! O porquê dessa mudança?!  Será em razão de que as novas gerações não têm mais os professores como exemplos a serem seguidos?! Será que os pais não cultivam na cabeça de seus filhos o quão belo pode ser uma pessoa com essa profissão?! Ou será que ser professor pode ser sinônimo de que não será bem sucedido, ou rico?!

Muitas hipóteses podem surgir para esse questionamento, contudo, o que se vê é a depreciação destes profissionais, numa sociedade moderna e carente de verdadeiros valores.

Timidamente se vê uma reação do governo, mas ela é tão inexpressiva que nada modifica. 

Diante dos acontecimentos que abateram o país há meses atrás, quando num ato de desespero, professores fizeram greves a fim de manifestar seu descontentamento e reivindicar melhores condições de trabalho e remuneração, a população em geral pode perceber que os detentores do saber foram esquecidos.

Foi em razão deste ato que muito se falou em FUNDEB, no entanto poucos se questionaram sobre o que de fato significa o FUNDEB, sua abrangência, e quais as responsabilidades dos entes federativos, Distrito Federal e municípios frente ao Fundeb e a educação em geral.

FUNDEB nada mais é que a sigla dada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o qual se mantém através repasse de recursos do governo federal aos estados, distrito federal e municípios, levando-se em consideração o desenvolvimento econômico e social de cada região.

Esse fundo foi criado com o objetivo de garantir educação infantil, fundamental, médio, especial e a jovens e adultos, face à previsão constitucional de ser direito fundamental, “a educação”. Previsão esta que se tornou um grande desafio à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e cuja responsabilidade lhes cabe.

O Fundeb foi criado em 2006 pela Emenda Constitucional 53/2006 e Lei Complementar n. 11.494/2007 e pelo Decreto 6.253/2007, com aplicação inicial em janeiro no ano de 2007, com prazo de vigência até o ano de 2020.

O fundo se constitui pela arrecadação de impostos e transferências de valores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e ainda com a participação da União com a complementação anual de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado, sendo que o montante final arrecadado é redistribuído aos estados e destes aos municípios, destinados exclusivamente à educação.

No terceiro ano da implantação do FUNDEB, ou seja, em 2010, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios, para a formação do fundo atingiu o patamar de 20%. 

Este percentual passou a ser calculado sobre os seguintes impostos e rendas: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios. Além disso, também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

Destaca-se que do montante arrecadado e redistribuído, cabe aos governos a aplicação de 60% (sessenta por cento) do valor para a remuneração dos profissionais do magistério, e o restante para desenvolvimento e manutenção da educação básica, conforme preceitua o art. 70 da Lei 9.394/96 (LDB), devendo o recurso, obrigatoriamente, ser utilizado no ano para qual foi destinado.

A redistribuição do fundo é feita com base no Censo Escolar, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC), em parceria com os governos Estaduais (secretaria estadual da educação) e Municipais (secretaria municipal da educação). Uma vez verificado a quantidade de alunos na rede educacional os valores são repassados. 

A título de exemplo, o município de Joinville, no ano de 2011 teve estimativa de receitas do Fundeb por esfera de governo estadual e municipal o valor de R$ 138.205.794.44, a fim de ser aplicado na área educacional, sendo que para todo o Estado de Santa Catarina a previsão de receita foi no valor de R$ 3.070.308.334,46. 

Ressalta-se que toda a movimentação financeira, como transferência, distribuição, aplicação dos valores, a supervisão da realização do senso escolar, dentre outras atribuições contidas no art. 24 da Lei 11.494/2007, § 9° e 13° do mesmo artigo e § único do art. 27, possuem fiscalização direta do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, assim, todas as ações praticadas pelos governos possuem um órgão fiscalizador específico em todas as esferas – Estadual, Municipal e Distrital.

É importante destacar que os valores que excederem ao valor recebido pelo fundo devem ser custeados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e é neste momento que os problemas acontecem, pois, neste contexto os governos deixam de buscar as melhorias na educação, ficam dependentes somente deste fundo, tornando o profissional da educação desvalorizado e desacreditado com a profissão.

A norma constitucional prevê educação a todos, mas não atribui exclusivamente a obrigação de promover educação a somente uma pessoa governamental, todos os entes governamentais devem participar ativamente para esse fim. O FUNDEB deve ser utilizado com responsabilidade pelos governos, os quais têm que ter ciência de que ele é um MEIO e não o FIM, que para conseguir a excelência na educação terão de fazer muito mais, terão de investir nos profissionais. 

Possivelmente, quando houver uma Educação de Excelência, com professores devidamente recompensados e satisfeitos com o trabalho realizado, as crianças voltaram a querer “ser um professor quando crescer”, e assim as cadeiras de graduação voltarão a ficar lotadas de alunos sedentos para construir a profissão PROFESSOR.

 

Helen Karina Azevedo, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 26.666, seccional de Santa Catarina, Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí e especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Preparação para a Magistratura do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região.

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