Escrito por Jornal da Educação
*Cristina Alves Rabelo
Em pleno século XXI, a preservação ambiental é tema recorrente e deve ser discutida em todos os grupos sociais. A necessidade do uso racional dos recursos naturais existentes é um desafio para toda a sociedade nesse século.
Com a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres para com o meio ambiente, esses desenvolverão sua percepção ambiental, através da informação e poderão desenvolver ações para evitar o esgotamento das fontes naturais.
Segundo o artigo 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A partir daí, verifica-se que através da educação ambiental, será possível formar cidadãos sabedores de seu direito de usufruir de um meio ambiente equilibrado, assim como o dever de preservá-lo para àqueles de gerações futuras.
Por conseguinte, se inicia pela família a formação do indivíduo e se solidifica no decorrer do período escolar. Os pais têm o dever de educar seus filhos no seio da família e através do diálogo vão passando bons valores e princípios, inclusive o da necessidade da preservação ambiental.
Por sua vez, a escola tem o papel primordial de veicular informações aos seus alunos, crianças e jovens, para que esses adotem atitudes eficazes perante as questões ambientais, e se sintam integrantes do meio ambiente.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), a temática ambiental é de fundamental importância para a formação de cidadãos críticos e participativos.
De conformidade com esses documentos, os objetivos desse trabalho na escola são: estabelecer o debate e a avaliação com a equipe escolar das idéias e concepções a respeito do meio ambiente; propiciar que os alunos compreendam a amplitude e a complexidade da questão ambiental e reflitam sobre as diferentes interações espaciais de âmbito local e global; possibilitar que as crianças e os jovens percebam os diferentes interesses e visões presentes nos conflitos socioambientais; promover a reflexão sobre os modelos de ocupação e apropriação da natureza pelos seres humanos e os valores políticos, econômicos, sociais, culturais e religiosos que os fundamentam; e estimular/subsidiar a construção e a mudança de atitudes em relação à problemática do meio ambiente, valorizando os comportamentos críticos, preocupação com a coletividade e a participação nos movimentos organizados pela sociedade e nas políticas públicas relativas ao tema.
Para atingir esses objetivos, os educadores devem trabalhar a proteção do meio ambiente através de projetos interdiciplinares, do debate, da pesquisa, das palestras, procurando criar atitudes em seus estudantes, que se tornarão hábitos, sempre respeitando o nível de aprendizagem das crianças e dos jovens.
Através da educação ambiental proporcionada pela escola, o aluno, em processo de aprendizagem, poderá solidificar, como princípio, a conservação ambiental, e se concientizará que o ser humano faz parte dele e usufruí do mesmo para sua subsistência.
Como exemplos de atividades práticas e simples a serem proporcionadas pela escola pode-se citar: plantio de hortaliças em um pequeno canteiro, separar os diversos componentes do lixo em diferentes recipientes (vidro, metal, plástico e papel limpo) para reutilizá-los para trabalhos em oficinas ou encaminhá-los para instituições que possam reutilizá-los ou reciclá-los. Sempre lembrando de passar o conceito aos alunos de que se deve proteger a natureza, e conservar a água, a energia, enfim tudo o que se extraí dela, para evitar o desperdício e o esgotamento das fontes naturais.
Por fim, os educadores, principalmente de crianças e jovens, não têm apenas o dever de preservar o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações, mas precisam, também, formar cidadãos conscientes e que sejam capazes de adquirir hábitos para atingir a conservação da natureza, tendo ciência que fazem parte dela e precisam dela para a sua subsistência, assim como a de seus familiares.
Cristina Alves Rabelo, advogada, professora, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda de Direito Socioambiental.