Escrito por Yoalnda Robert
Diversos gestores educacionais já se deparam com a situação de terem alunos, ou até mesmo funcionários, nitidamente drogados dentro da instituição de ensino
Frisa-se que, para fins deste artigo, a expressão “drogas” significa qualquer substância química que altera a percepção, consciência e emoções de um ser vivo, sejam ilícitas ou lícitas. Evidente que o uso excessivo de medicamentos e da bebida alcoólica, capazes de alterar o comportamento do individuo, mesmo sendo socialmente aceitáveis e legalmente permitidos, também devem ser considerados como “droga”, pois seus efeitos são mais expressivos e devastadores que outras substâncias consideradas ilegais.
O problema central a ser discutido é qual medida o gestor educacional pode adotar quando um aluno ou um funcionário comparece drogado na instituição de ensino, ou seja, qual o limite da atuação da escola para que não ofenda a dignidade da pessoa envolvida.
Evidente que as escolas, por vezes, se sentem despreparadas quando descobrem que seus alunos ou funcionários usam drogas e, até mesmo, temem represálias por tomar alguma atitude, porém a omissão e a negligência diante desta situação podem acarretar a perda da credibilidade e por conseqüência o agravamento do problema.
A primeira iniciativa, como medida preventiva, é proporcionar ao corpo docente uma preparação, através de cursos e treinamentos, para atuar junto aos alunos motivando-os a tomar decisões com o desenvolvimento do senso de responsabilidade e insistir para que os problemas de drogas sejam discutidos por todos, recorrendo eventualmente à orientação especializada.
Quando o problema já existe, a escola deve fornecer informações concretas aos pais, através de um contato discreto e sem preconceito, a respeito do uso de drogas e suas implicações e oferecer ajuda de acordo com o envolvimento do aluno.
Não é aconselhável a escola expulsar o aluno envolvido com drogas e nem isolá-lo, ao contrário deve procurar integrá-lo nas atividades estudantis, porém em casos extremados a medida de suspensão, ou até mesmo a expulsão, podem ser formas de garantir a integridade dos demais alunos.
Em resumo, a atuação dos educadores está na instalação de clima de confiança com os alunos e deve trabalhar em conjunto com os pais.
A polícia só deve ser chamada em casos extremos, em situação de violência contra outrem, dano ao patrimônio da escola ou situação de tráfico dentro da escola.
Quando o envolvido com o uso de entorpecentes é um funcionário da instituição de ensino e essa situação vem afetando sua atuação profissional, a primeira medida a ser adotada é auxiliar a pessoa oferecendo serviços especializados em prevenção e tratamento. É importante enfatizar que a adesão a um tratamento ou aconselhamento é uma decisão do empregado e não uma ordem do empregador, mas o empregado deve estar ciente das conseqüências administrativas as quais estará sujeito caso sua situação não melhore
Ocorre que no local de trabalho, os superiores hierárquicos têm responsabilidade sobre o bom andamento do trabalho de seus subordinados, e, se evitar tomar atitudes necessárias, está contribuindo para a manutenção de um problema que pode se agravar e prejudicar a todos. Assim, em determinadas situações extremadas faz-se necessário o afastamento do funcionário no seu local de trabalho.
Deste modo, quando existe uma resistência do funcionário em assumir e tratar seu problema, é possível discipliná-lo, através de advertências e suspensões, ou até a demiti-lo.
No caso de instituição pública, se faz necessário a abertura de procedimento administrativo investigatório para apurar a falta grave para posteriormente afastar ou exonerar o funcionário público de seu cargo.
Entretanto, a suspeita de que o funcionário está drogado deve estar baseada em evidências concretas e comprovadas, visto que o funcionário suspeito pode contestar o fato, o que pode gerar até um processo judicial litigioso.
Dessa maneira, recomenda-se que a instituição guarde e sempre documente os problemas apresentados, buscando registrar as situações objetivas observadas, pois assim, em eventual discussão judicial, estará munida de fundamentos para manter o afastamento do empregado.
Independente das medidas legais aplicáveis o importante que todas as instituições de ensino adotem medidas preventivas de combate a drogas, que tenham políticas educacionais que envolvam a família, os alunos, os professores e as demais partes do processo educacional com único intuito de orientar sobre as conseqüências do uso de drogas e as alternativas para sua erradicação.