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Centro de Educação a Distância

Jornal da Educação

Direito e Educação (Edição Fevereiro/2011)

Quais os direitos dos pais? O que a escola pode exigir?

Escrito por Jornal da Educação e Coordenação de Yolanda Robert

No inicio do ano letivo, uma velha batalha é travada. Os pais se surpreendem com o tamanho da lista de material e com os gastos com itens que nem sempre são usados pelos filhos! Por outro lado, a escola necessita dos materiais para desenvolver seus projetos pedagógicos! 

Da escola

- A exigência de comprar material didático e escolar no próprio estabelecimento de ensino é ilegal, com exceção dos uniformes. Nos casos em que a escola tenha marca registrada; da agenda escolar que traga no seu conteúdo informações relevantes sobre as atividades desenvolvidas na escola no ano letivo e das apostilas adotadas pelo estabelecimento de ensino com o fim de atender o seu projeto pedagógico.

- Caso haja dificuldade financeira, os pais podem negociar com a escola formas de entregar o material durante o ano.

- O colégio não pode vetar a participação do aluno na aula por conta da falta de determinados itens do material escolar. 

- A escola não pode cobrar taxa de material escolar, sem explicar aos pais que os produtos podem ser comprados em outro local;

- A escola não pode exigir materiais que não serão aproveitados durante o ano letivo, sendo que em alguns Estados da federação há exigência de apresentação do plano de utilização dos materiais previstos na lista; 

- A escola não pode determinar ou firmar parcerias com livrarias ou papelarias garantindo indicação ou exclusividade na compra de material; 

- A escola só pode exigir material didático de uso individual, os pais não são obrigados a comprar materiais de uso coletivo como, por exemplo, giz, pincéis para quadro branco ou material de higiene. Os materiais de uso coletivo já estão incluso no valor da mensalidade das escolas particulares; 

- Não se pode exigir a aquisição de produtos de determinada marca, com exceção dos livros didáticos, mas esses poderão ser reutilizados, porém é importante observar as alterações do conteúdo entre as edições;  

 

Dos pais

- Os pais podem questionar sobre itens comprados no ano letivo anterior e não aproveitados; 

- Os pais podem se reunir para trocar livros usados pelos filhos em idade escolar diferente ou realizar compras coletivas e negociar melhores preços;

- É importante observar as listas de comparação de preços divulgadas pelo PROCON local e exigir a nota fiscal, esta é a garantia do consumidor. Se o produto apresentar problemas, o consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de bens não duráveis e 90 dias para os duráveis.

- Se a compra for realizada pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro devidamente corrigido.

- Deve-se comprar somente matérias certificados pelo INMETRO e observar as informações relacionadas às instruções de uso e grau de toxicidade; 

 

Ressalta-se que os pais são consumidores, assim, todas as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor devem ser observadas, sob pena do estabelecimento comercial responder pelos danos causados, inclusive de ordem moral. 

As denuncias devem ser encaminhadas para o PROCON local, juntamente com os documentos que possam servir de prova para instruir a abertura do procedimento administrativo de fiscalização, podendo o órgão aplicar multa caso constatada algum irregularidade.

 

*Yolanda Robert, professora, advogada, especialista em direito e processo civil e em direito e processo do trabalho. Presidente do Núcleo Jurídico da ACIJ e da Comissão OAB vai à escola/Subseção de Joinville.

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