A cada 5 anos de serviço público estadual, todo ocupante de cargo de provimento efetivo, fará jus a uma licença pelo período de 3 (três) meses. O servidor deverá solicitar ao setor de RH a impressão do comprovante do direito adquirido, o qual deve ser anexado à solicitação de gozo da licença, junto ao respectivo departamento.
Ao servidor que por motivo de saúde esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, será concedida a licença-saúde. O atestado médico apresentado para qualquer uma das duas situações citadas abaixo, terá validade de 48h, a contar do primeiro dia de ausência do servidor ao local de trabalho.
Até 3 (três) dias: O servidor deverá apresentar o atestado médico ao RH
Após 3 (três) dias: O servidor deverá apresentar, em 48h, o atestado médico ao RH, para agendamento na perícia médica do Estado.
O servidor poderá averbar tempo de serviço de outras instituições públicas e/ou privadas.
Para averbar tempo de empresas privadas:
Agendar atendimento no 135 (INSS) e no dia do atendimento portar uma declaração emitida pelo RH/CAV.
Entregar o comprovante de tempo de serviço ao RH para emissão do formulário próprio para encaminhamento à Reitoria.
Para averbar tempo de empresas públicas: as próprias empresas emitem a certificação, basta solicitar ao órgão e após entregar o comprovante de tempo de serviço ao RH para emissão do formulário próprio para encaminhamento à Reitoria.
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