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Notícia

16/07/2013-14h57

Udesc pede a senadores catarinenses manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico

Nesta segunda-feira, 15, o reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Antonio Heronaldo de Sousa, encaminhou ofícios aos três senadores catarinenses solicitando apoio para manter os vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, à Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que agora precisarão ser analisados pelo Congresso.

No pedido aos senadores Casildo Maldaner, Luiz Henrique da Silveira e Paulo Bauer, o reitor da Udesc diz que a saúde brasileira ficará contemplada dentro das políticas postas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), "conforme as justificativas apontadas pelo ministro de Estado da Saúde, dr. Alexandre Padilha".

Além disso, Sousa afirma que os vetos presidenciais não trarão prejuízo ao exercício da Medicina, mas "apenas impedirão a hierarquização das equipes de saúde e farão com que os preceitos legais das demais profissões de saúde sejam respeitados".

A Udesc tem três cursos de graduação na área da saúde (Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia), que são reconhecidos pela qualidade acadêmica e pela formação de profissionais generalistas e aptos ao trabalho em equipes multidisciplinares, de acordo com as diretrizes previstas em lei pelo sistema de saúde vigente no País.

O reitor da universidade enfatizou que "a derrubada dos vetos presidenciais levará a um retrocesso sem precedentes aos profissionais de saúde formados e formandos pela Udesc, bem como pode comprometer a dinâmica organizacional do trabalho em equipe postulado pelas políticas públicas em saúde no Brasil".

Sobre a lei

Publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira, 11, o texto sancionado da Lei do Ato Médico estabelece as atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde.

Em função dos vetos, a lei precisará ser votada pelo Congresso novamente, que decidirá se eles devem ser mantidos ou derrubados, retornando, nesse caso, ao texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O artigo 4º da lei, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e educadores físicos, teve nove pontos vetados, inclusive o inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças.

A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Já para as demais categorias, o trecho representava um retrocesso à saúde.

Atividades

Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em Medicina a indicação e a intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas, há o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometam a estrutura celular.

Assessoria de Comunicação da Udesc*
Jornalista Rodrigo Brüning Schmitt
E-mail: rodrigo.schmitt@udesc.br
Telefones: (48) 3321-8142/8143

* Com informações da Assessoria de Comunicação da Udesc Cefid
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