A Promoção na Carreira de Técnico Universitário é regida pela Resolução CAP 002/2023 e está prevista no Art. 19 da Lei 345/2006. Dar-se-á por titulação ou qualificação com a movimentação do servidor da classe em que se encontra para a imediatamente superior, mantendo-se o nível correspondente *As informações constantes neste site tem caráter orientativo e não substituem a legislação e regulamentos pertinentes.
COMO OCORRE A PROMOÇÃO
Técnico de Serviços:
Técnico de Execução:
Técnico de Suporte:
Técnico de Desenvolvimento:
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SERVIÇOS, EXECUÇÃO E SUPORTE
Quando inicia o direito a promoção:
Como requerer a promoção:
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
Quando inicia o direito a promoção:
Como requerer a promoção:
DÚVIDAS FREQUENTES
A portaria considera qual data para promoção?
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