A Progressão de Nível na Carreira de Técnico Universitário é regida pela Resolução CAP 18/2020 e está prevista no Art. 18 da Lei 345/2006. *As informações constantes neste site tem caráter orientativo e não substituem a legislação e regulamentos pertinentes.
QUANDO INICIA DIREITO À PROGRESSÃO?
Após o cumprimento do interstício de 02 anos de efetivo exercício no cargo, conforme orientação do Art. 4º da Resolução 18/2020 CAP
PARA REQUERER PROGRESSÃO:
* O procedimento está em revisão pelo escritório de processos e PROAD, enquanto não é finalizada essa revisão considere as instruções abaixo para atender ao trâmite digital *
Na data de direito ou após, o servidor deverá:
1 - Cadastrar processo digital no sistema oficial de protocolo da UDESC (SGPe - https://sgpe.sea.sc.gov.br/sgpe/) utilizando o assunto: 2734 - PROGRESSÃO POR DESEMPENHO.
2 - Selecionar “Técnico Universitário”.
3 - Incluir o número da matrícula.
4 - Selecionar os itens referentes as Declarações.
5 - Clicar em REALIZAR SOLICITAÇÃO.
6. Após a abertura do processo, clique no botão Peças, selecione a peça "Formulário de cadastro" e assine o documento.
7. Incluir como peça no processo, a Portaria da última movimentação na carreira (progressão nível ou promoção de classe).
Para realizar a pesquisa acesse: https://sigrhportal.sea.sc.gov.br/sigrhnovoportal/atos/#/atos-filtros
ENCAMINHAMENTO
Encaminhar o processo para o CRH de seu Centro.
DÚVIDAS FREQUENTES
Como funciona a progressão para quem está em estágio probatório?
A portaria considera qual data para progressão?
Qual é o interstício mínimo ?
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