A CIPA é um importante instrumento de ação dos servidores visando por melhorias nas condições e no ambiente de trabalho. A constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA/UDESC) atende aos estabelecido no Capítulo III do Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público, instituído pelo Decreto n° 2.386, de 28 de dezembro de 2022 e, visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
No âmbito da UDESC, a CIPA é regulamentada pela Resolução Nº 001/2017 CONSAD. Conforme consta da referida Resolução:
Art. 3° Cabe ao Pró-Reitor de Administração na Reitoria, e pelo Diretor Geral nos Centros de Ensino convocar eleições para mandato da CIPA 60 dias antes do término do mandato da gestão atual.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Desenvolvimento Humano – CDH encaminhará as orientações de como proceder o processo eleitoral em cada Centro de Ensino e Reitoria.
Para definir a composição da CIPA são necessários dois dados: atividades executadas no estabelecimento e número de servidores (técnicos e docentes). Quanto as atividades executadas nos estabelecimentos da UDESC trata-se de Atividades de Ensino (C-31). O número de servidores trata de servidores que efetivamente trabalham no estabelecimento. Portanto, não são os que estão simplesmente lotados.
Para o dimensionamento da CIPA, de acordo com o Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público (Decreto n° 2.386, de 28 de dezembro de 2022), deverão ser observados os seguintes critérios:
Centros com até 50 servidores:
Centros com 51 a 100 servidores:
Centros com 101 a 140 servidores:
Centros com 141 a 300 servidores:
Centros com 301 a 500 servidores:
Centros com 501 a 1000 servidores:
Observação: Para o dimensionamento e composição da CIPA são considerados o quantitativo de servidores tanto técnicos quanto docentes do estabelecimento.
Capítulo 3 - Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público (Decreto 2386/2022)
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