A Câmara de Extensão, Cultura e Comunidade (CECC) é um órgão superior da UDESC que dispõe de função normativa, consultiva, deliberativa e decisória.
A Câmara de Extensão, Cultura e Comunidade (CECC), de caráter normativo, consultivo, deliberativo e decisório em matéria de Extensão, Cultura e Comunidade, é composta:
I – do Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Comunidade;
II – de 1 (um) docente efetivo e estável de cada Centro;
III – de 1 (um) Diretor de Extensão;
IV – de 3 (três) técnicos administrativos efetivos e estáveis; e
V – de 3 (três) discentes de graduação.
§ 1º A Presidência da CECC será exercida pelo Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Comunidade.
§ 2º A Vice-Presidência da CECC será exercida pelo Diretor de Extensão com assento no órgão.
§ 3º Os representantes mencionados no inciso II do caput deste artigo serão eleitos dentre seus pares para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 4º O representante mencionado no inciso III do caput deste artigo será designado para mandato de 2 (dois) anos, devendo ser respeitado sistema de rodízio entre todos os Centros da UDESC.
§ 5º Os representantes mencionados no inciso IV do caput deste artigo serão eleitos dentre seus pares, conforme definido no Regimento Geral, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 6º Os representantes mencionados no inciso V do caput deste artigo serão eleitos dentre seus pares, conforme definido no Regimento Geral, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição.
§ 7º Os representantes mencionados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo serão eleitos com os respectivos suplentes.
Compete à CECC:
I – deliberar sobre as normas de orientação, acompanhamento e avaliação das atividades de extensão, respeitada a política global da UDESC;
II – deliberar sobre os recursos interpostos de decisões dos Conselhos de Centro e do Reitor em assuntos da extensão;
III – deliberar sobre os critérios para elaboração e aprovação de planos, programas e projetos de extensão;
IV – deliberar sobre a criação de comissões especiais, permanentes ou temporárias, para estudos de assuntos específicos relacionados à sua área de atuação;
V – apreciar a criação e regulamentação de bolsas acadêmicas de extensão a serem submetidas ao Plenário do CONSUNI; e
VI – deliberar sobre outros assuntos decorrentes de leis, deste Estatuto e do Regimento Geral relacionados à sua área de atuação para deliberação do Plenário do CONSUNI.
Parágrafo único. Das decisões da CECC cabe recurso ao Plenário do CONSUNI, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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