O Plenário do Conselho Universitário (CONSUNI) é um órgão superior da Udesc que dispõe de função normativa, consultiva, deliberativa e decisória.
O Plenário do CONSUNI compõe-se:
I - do Reitor, como Presidente;
II - do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
III - dos Diretores Gerais eleitos dos Centros;
IV - de representantes docentes efetivos e estáveis, conforme definido no Regimento Geral, garantido a este segmento o percentual mínimo estabelecido pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
V - de representantes técnico-administrativos efetivos e estáveis, garantido, pelo menos, 1 (um) representante de cada Centro e 1 (um) da Reitoria;
VI - de representantes do corpo discente de graduação, garantido, pelo menos, 1 (um) representante de cada Centro;
VII - de 1 (um) representante do corpo discente de todos os cursos de pósgraduação stricto sensu;
VIII - de 2 (dois) representantes da comunidade externa, sendo 1 (um) local e 1 (um) regional, indicados por entidades credenciadas pelo Plenário do CONSUNI;
IX - de 1 (um) representante dos servidores aposentados e 1 (um) representante dos ex-alunos;
X - de 1 (um) representante do Governo do Estado.
§ 1º O Reitor e o Vice-Reitor são membros natos.
§ 2º Os representantes mencionados nos incisos IV e V são eleitos dentre seus pares, conforme determinação do Regimento Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 3º Os representantes mencionados nos incisos VI e VII são eleitos dentre seus pares para um mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição.
§ 4º Os representantes mencionados no inciso VIII podem ser substituídos a qualquer tempo, não podem ser servidores ativos da UDESC, e são indicados para um período máximo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 5º Os representantes mencionados no inciso IX podem ser substituídos a qualquer tempo, não podem ser servidores ativos da UDESC, e são indicados pelas entidades credenciadas pelo Conselho Universitário para um período máximo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 6º O representante mencionado no inciso X pode ser substituído a qualquer tempo, não podendo ser servidor da UDESC e é indicado para um período máximo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 7º Os representantes mencionados nos incisos IV a X são eleitos ou indicados juntamente com os respectivos suplentes.
São competências do Plenário do CONSUNI:
I - alterar e aprovar, por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a proposta do Estatuto da UDESC a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo;
II - alterar e aprovar, por 3/5 (três quintos) dos seus membros, o Regimento Geral da UDESC;
III - convocar eleição para Reitor, homologar o resultado e dar posse ao eleito;
IV - aprovar os Regimentos Internos da Reitoria, dos Centros e dos Órgãos Suplementares Superiores, bem como as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação e complementação;
V - elaborar o seu próprio regimento interno;
VI - deliberar, em grau de recurso, sobre matérias provenientes das Câmaras relativas a administração e planejamento, ensino, pesquisa e pós-graduação e extensão;
VII - fixar a política geral da UDESC, apreciar os planos anuais e plurianuais e as propostas orçamentárias correspondentes;
VIII - criar, desmembrar, fundir, modificar e extinguir departamentos, cursos, programas e órgãos suplementares, devendo ser consultadas, quando pertinente, as câmaras de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Extensão, Cultura e Comunidade e de Administração e Planejamento, bem como o Conselho de Centro correspondente.;
IX - propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de novos campi e centros e/ou sua extinção;
X - fundir, desmembrar, modificar Centros, observados os limites orçamentários;
XI - propor o quadro de pessoal e o plano de carreira da UDESC e suas alterações, atendida a legislação pertinente;
XII - instituir comissões especiais, permanentes ou temporárias, para estudos de assuntos específicos;
XIII - instituir e normatizar os símbolos de identidade da Universidade;
XIV - deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular atividades;
XV - determinar a abertura de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, por 3/5 (três quintos) dos seus membros, visando a apuração de irregularidades praticadas pelo Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitores;
XVI - emitir e aprovar propostas de anteprojetos de leis, decretos e outras medidas legais que digam respeito à Universidade; XVII - exercer as demais competências previstas neste Estatuto e no Regimento Geral;
XVIII - resolver as questões de interpretação deste Estatuto e do Regimento Geral e deliberar sobre casos omissos.
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