O Auxílio Emergencial é um dos auxílios do Programa de Auxílio Financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade Socioeconômica - PRAFE de caráter eventual e temporário. Neste auxílio, o/a estudante pode ser contemplado/a com qualquer um dos outros auxílios previstos na Resolução nº 060/2018: auxílio alimentação, moradia, transporte ou subsídio refeição.
Concedido durante o período máximo compreendido entre a aprovação da solicitação do/a estudante e a próxima data de início de vigência do Edital para a mesma modalidade.
Cabe ao/a estudante comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica, criteriosamente identificada pela Secretaria de Assuntos Estudantis (SAE) mediante parecer da assistente social, com índice inferior àquele do último discente contemplado pela seleção de edital do PRAFE em vigor, nos limites da reserva financeira do PRAFE e atendidos os critérios estabelecidos pela SAE.
CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:
Necessário agendar entrevista com Assistente Social por solicitação da Direção de Extensão ou Setor de Orientação/Assitência do Estudante do Centro de Ensino;
Concedido a estudantes que atendam todos critérios previstos na resolução do programa, de acordo com o quantitativo de vagas remanescente;
Necessário apresentar toda documentação exigida no último edital vigente;
Vedado a estudantes que tenham se inscrito no último edital vigente e que não tenham alterado de forma brusca a renda bruta familiar;
Vedado a estudantes que não atenderam aos critérios de renovação do último edital vigente.
ENDEREÇO
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CONTATO
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