O auxílio transporte é uma ajuda de custo, atualmente, no valor de R$ 245,95 reais, concedido preferencialmente a estudantes que não residam no mesmo município do campus em que estuda e assim utilize transporte intermunicipal sem conexão com a cidade destino e/ou que o munícipio do campus não oferte desconto no valor do transporte coletivo (passe do estudante). Será concedido apenas a acadêmicos que comprovadamente utilizem o serviço de transporte coletivo com conexões e/ou uso de van, no caso de não haver o transporte coletivo disponível. Fica vedado para acadêmicos que utilizem automóvel ou serviço de transporte de pessoas por aplicativo/táxi;
Este auxílio pode ser acumulado com bolsas de apoio discente, pesquisa, monitoria, extensão ou cultura;
É concedido a estudantes que pertençam a grupo familiar com renda por pessoa de até um salário-mínimo e meio, de acordo com o quantitativo de vagas disponibilizados em Edital específico;
Possui vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos desde que atendidos critérios de renda, reprovação, frequência escolar e período de integralização curricular por inscrição em Edital específico;
Os critérios e o número de vagas é definido por Edital PRAFE específico para graduação;
É vedado aos estudantes que já tenha concluído outro curso de graduação.
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