Para realizar mobilidade acadêmica internacional todo aluno deverá comprovar no ato da inscrição, pelo menos, o NÍVEL INTERMEDIÁRIO (B2) do idioma no qual as disciplinas serão ministradas.
As respectivas comprovações podem ser através de declaração de instituição/escola de idiomas e afins, exceto as instituições que exigem comprovação específica, como TOEFL e IELTS.
comprovante de conhecimento do idioma no qual serão realizadas as disciplinas na Universidade de destino, o qual deve ser apresentado na inscrição ainda que a universidade de destino não o exija.
Será exigido o nível mínimo intermediário (ou B2 de acordo com o quadro comum europeu). Para as universidades de língua portuguesa fica dispensada a apresentação de comprovante de conhecimento de língua.
Serão aceitos, entre outros, certificados de cursos de idioma, diplomas de ensino médio de escolas internacionais e de cursos de graduação em letras, além de testes de conhecimento/nivelamento de idioma (exame de proficiência para o exterior).
Não serão aceitos certificados de testes online, sem a comprovação da identidade física do estudante por supervisor institucional. Também não serão aceitos exames de proficiência em leitura.
Não serão aceitos comprovantes emitidos há mais de 03 (três) anos.
Entenda como funciona a classificação de proficiência no padrão Europeu CEFR.
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