Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)
O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), criado oficialmente em 1965 pelo Decreto nº 55.613 e, atualmente regido pelo Decreto nº 7.948, oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico a oportunidade de realizar seus estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país.
Cada estudante inscrito no PEC-G concorre com os candidatos dos demais países participantes a uma vaga nos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino superior brasileiras. Assim, o candidato poderá escolher dois cursos distintos, mas que pertençam à mesma área de conhecimento, bem como duas cidades brasileiras.
A participação no PEC-G é destinada aos estudantes de países com os quais o Brasil possui acordo-quadro na área de educação, cultura ou ciência e tecnologia. Os estudantes devem ter concluído o correspondente ao Ensino Médio brasileiro em algum país que não o Brasil, e não podem ser cidadãos brasileiros, mesmo que detentores de dupla nacionalidade, ou portadores de visto para o Brasil.
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