ORIENTAÇÕES:
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS EDITAIS PRAFE :
I - Se empregado ou servidor público: contracheque (folha de pagamento) relativo aos últimos 03 (três) meses e páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
II - Se profissional liberal, autônomo ou informal (bicos), apresentar declaração de rendimento assinada pelo declarante e duas testemunhas contendo os nomes e contatos dos últimos três trabalhos informais (ANEXO 06) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
III - Se aposentado ou pensionista: recibo, extrato ou “Histórico de Crédito de Benefício” de aposentadoria ou pensão. No caso de recebimento do INSS, o extrato deve ser obtido no endereço eletrônico < https://meu.inss.gov.br/ > ou diretamente nos postos de atendimentos do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal, no caso de acúmulo de benefício apresentar todos. Caso o órgão pagador for outro instituto ou fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício. Apresentar complementarmente páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
IV - Se proprietário de empresa (sócio, titular ou diretor): Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do último exercício, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do Simples (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS) do último ano, completo, com recibo de entrega. Apresentar ainda declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar informações de rendimentos e retiradas de lucros dos últimos 12 meses. Não serão aceitos pró-labore para a comprovação de renda. Deverá apresentar complementarmente páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
a) Caso a empresa não tenha movimentação, apresentar o comprovante de inatividade ou falência expedido pela Receita Federal.
V - Se Microempreendedores Individuais (MEI): Declaração do MEI (ANEXO 07), além da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (SIMEI) do último exercício e apresentar páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
VI - Se produtor rural: Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR completo (não será aceito somente o recibo de entrega). Movimentação do Bloco de Notas emitida pela Secretária Municipal de Agricultura, Secretária de Estado da Fazendo, Órgão competente, sindicato ou associação dos produtores rurais da região do produtor que comprove o faturamento/lucro referente aos últimos 12 meses. Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos. Apresentar ainda declaração de produtor rural (ANEXO 08) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (junto a esta declaração poderá ser anexado contrato de arrendamento para abatimento). Apresentar complementarmente páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
VII - Se pescador: Cópia da carteira de pescador profissional. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU apresentar declaração de rendimento, quando for o caso, assinada pelo declarante e duas testemunhas (ANEXO 06), páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
VIII - Se desempregado: candidato ou de algum integrante do núcleo familiar (acima de 16 anos), apresentar páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da CTPS das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco; fotocópia da rescisão do contrato de trabalho; e a fotocópia do último comprovante com valor do seguro-desemprego ou auxílio doença emitido pelo INSS/Dataprev/Caixa Econômica Federal nos últimos 12 (doze) meses;
IX - Se ocupação DO LAR ou ESTUDANTE (incluindo bolsistas): deverá ser entregue páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
X – Se estagiário remunerado: Contrato de estágio ou termo de compromisso de estágio. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial. Apresentar páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital envio completo, se não houver a CTPS Digital enviar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas dos dados pessoais, foto, do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco. Caso não possua CTPS, apresentar declaração (conforme ANEXO 05). E em caso de extravio da Carteira de Trabalho, apresentar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS;
XI - Declaração de não recebimento de pensão alimentícia ou pensão por morte: no caso de haver no núcleo familiar, crianças ou adolescentes, filhos de pais separados e/ou com um ou ambos os pais falecidos, mas que não recebem pensão alimentícia ou pensão por morte, deverá apresentar a sentença judicial ou uma declaração, conforme ANEXO 09, explicando os motivos do não recebimento da pensão / benefício;
XII - Declaração de recebimento de pensão alimentícia ou pensão por morte: cópia da sentença do processo de separação judicial/divorcio onde conste valor da pensão ou declaração relatando o valor da pensão recebida, conforme ANEXO 10.
XIII - Outras formas de rendimentos: apresentar documentos comprobatórios. A exemplo: Se possuir renda agregada: comprovante de depósito bancário, os últimos 03 (três) meses, e Declaração de Renda Agregada (rendas obtidas por qualquer membro do núcleo familiar como: outras pensões, auxílio recebido de pessoa(s) não integrante(s) do núcleo familiar, ou qualquer renda além do salário). Rendimentos de alugueis: apresentar cópia do contrato de aluguel. Rendimentos Arrendatários: Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado dos recibos.
FORMULÁRIOS DOS EDITAIS PARA PREENCHIMENTO:
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