A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) é um órgão superior da UDESC que dispõe de função normativa, consultiva, deliberativa e decisória.
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), de caráter normativo, consultivo, deliberativo e decisório em matéria de pesquisa e pós-graduação, é composta:
I – do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II – de 1 (um) docente efetivo e estável de cada Centro;
III – de 1 (um) Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV – de 3 (três) técnicos administrativos efetivos e estáveis; e
V – de 3 (três) discentes.
§ 1º A Presidência da CPPG será exercida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 2º A Vice-Presidência da CPPG será exercida pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação com assento no órgão.
§ 3º Os representantes mencionados no inciso II do caput deste artigo serão eleitos dentre seus pares para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 4º O representante mencionado no inciso III do caput deste artigo será designado para mandato de 2 (dois) anos, devendo ser respeitado sistema de rodízio entre todos os Centros da UDESC.
§ 5º Os representantes mencionados no inciso IV do caput deste artigo serão eleitos dentre seus pares, conforme definido no Regimento Geral, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 6º Os representantes mencionados no inciso V do caput deste artigo serão eleitos dentre seus pares, conforme definido no Regimento Geral, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição.
§ 7º Os representantes mencionados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo serão eleitos com os respectivos suplentes.
Compete à CPPG:
I – deliberar sobre as normas de orientação, acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa e pós-graduação, respeitada a política global da UDESC;
II – deliberar sobre recursos interpostos de decisões dos Conselhos de Centro e do Reitor em assuntos relacionados a atividades de pesquisa e pós-graduação;
III – criar comissões especiais internas, permanentes ou temporárias, para estudos de assuntos específicos relacionados à sua área de atuação;
IV – apreciar a criação e regulamentação de bolsas acadêmicas relacionadas a projetos de pesquisa e pós-graduação a serem submetidas ao Plenário do CONSUNI;
V – apreciar assuntos decorrentes de leis, deste Estatuto e do Regimento Geral relacionados à sua área de atuação para deliberação do Plenário do CONSUNI;
VI – deliberar sobre as alterações didático-pedagógicas de cursos e de programas de pós-graduação que não impliquem em contratação de pessoal permanente e não modifiquem a natureza do curso ou programa;
VII – deliberar sobre critérios para elaboração e aprovação de planos, programas e projetos de pós-graduação;
VIII – apreciar propostas de criação, extinção, incorporação, fusão ou desmembramento de cursos ou programas de pós-graduação a serem submetidas ao Plenário do CONSUNI;
IX – deliberar sobre as solicitações e assuntos de natureza acadêmica do corpo discente de pós-graduação; e
X – deliberar sobre pedidos de reconhecimento de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.
Parágrafo único. Das decisões da CPPG cabe recurso ao Plenário do CONSUNI, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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