O Conselho Curador (CONCUR), órgão autônomo, é responsável pelo zelo das finalidades da Udesc e pelo acompanhamento e fiscalização patrimonial e econômico-financeira.
O CONCUR constitui-se de:
I - 1 (um) representante do Governo do Estado;
II - 3 (três) representantes da comunidade universitária, escolhidos pelos seus pares com assento no Conselho Universitário, assim distribuídos:
a) 1 (um) docente efetivo e estável;
b) 1 (um) membro do corpo discente;
c) 1 (um) técnico-administrativo efetivo e estável;
III - 3 (três) representantes da sociedade civil indicados por entidades credenciadas pelo Conselho Universitário, em forma de rodízio.
§ 1º O mandato dos representantes de que trata o inciso II é de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
§ 2º A representação dos incisos I e III é de indicação e substituição a qualquer tempo pelos titulares dos órgãos representados.
§ 3º Cada membro titular do Conselho Curador tem suplente, previamente designado.
§ 4º O Conselho Curador é dirigido por um Presidente, eleito dentre seus pares.
§ 5º O Reitor da UDESC participa das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.
São competências do CONCUR:
I - exercer a fiscalização econômico-financeira;
II - aprovar as contas da Universidade;
III - velar pelas finalidades da UDESC;
IV - promover o exame dos documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
V - aprovar propostas de operações de crédito e concessão de garantias;
VI - manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis e aceitação de doações com encargos;
VII - fazer representação ao Ministério Público sobre erros, fraudes, ações e omissões ou atos considerados ilícitos, ilegais ou criminosos, que constatar;
VIII - elaborar e aprovar seu próprio Regimento Interno e suas alterações.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (48) 3664-8000
E-mail: comunicacao@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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